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Capitão de Fragata Engenheiro Naval Benjamin Ribeiro de Mello.

Contra Almirante Dr. José Pereira Guimarães.

Capitão de Fragata Dr. Galdino Cicero de Magalhães.

1o Tenente Dr. Augusto Pereira da Silva Lima.

1o Tenente Dr. Affonso Henrique de Castro Gomes. » Dr. Thomaz d'Aquino Gaspar.

Pharmaceutico Guilherme Hoffmann Filho.

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Commissario Guarda-Marinha Jorge Marques Dubouchez.

Francisco Marques de Lemos Bastos.

José Marianno de Faria Dias.

Francisco Roberto Barreto.

Machinista Capitão-Tenente Targino José dos Anjos.

1o Tenente Manoel Pereira Vaz.

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E mais 344 pessoas entre as qunes estão classificados os inferiores e

mercantes formando o total de 493 pessoas.

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Monsieur le Ministre I have the honour to inform Your Excellency that, on my return last night from Rio de Janeiro to Petropolis, I found a telegraphic message from Her Majesty's Principal Secretary of State for Foreign Affairs informing

me that the Representative of Brazil in London had, in obedience to instructions from Your Excellency, asked for the good offices Her Majesty's Government in support of the application of the Federal Government to the Portuguese Government for the surrender of the Insurgents who have taken refuge on board the Portuguese men-of-war.

The Earl of Kimberley at the same time informs me that he had not acceded to this request, as Her Majesty's Government would not give up refugees on board Her Majesty's Ships, under like circumstances, and His Lordship desires me, at the same time, to point out to Your Excellency that it would be exceedlingly impolitic on the part of the Federal Government to press such a demand on the Government of His Must Faithful Majesty, as it would involve the Government of the Republic in a complicated discussion, not only with Her Majesty's Government but also with the Governments of other Powers.

The Earl of Kimberley also instructs me to state that Her Majesty's Government may reasonably expect the Federal Government to listen to the friendly advice I am instructed to offer, in view of the fact that Her Majesty's Government, having prevented the bombardment of the Capital, have materially assisted the Federal Government.

In submitting these considerations to the early and favourable consideration of Your Excellency and begging you to be so good as to enable me to reply as soon as possible to Her Majesty's Government who are anxious to see this question speedly solved, I avail myself of the opportunity to renew to Your Excellency the assurance of my highest consideration.

His Excellency,

Sr. Cassiano do Nascimento.

Traducção

HUGH WYNDHAM.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1894.

Senhor Ministro Tenho a honra de informar a V. E. que no meu regresso hontem à noite do Rio de Janeiro a Petropolis achei um telegramma do Principal Secretario de Estado de Sua Magestade na Repartição dos Negocios Estrangeiros, communicando-me que o Representante do Brazil em Londres pediu, em virtude de instrucções de V. E., os bons officios do Governo de Sua Magestade em apoio do passo dado pelo Governo Federal exigindo do Portuguez a entrega dos insurgentes que se refugiarão a bordo dos navios de guerra Portuguezes.

O Conde de Kimberley diz-me ao mesmo tempo que não annuiu a esse pedido, porque o Governo de Sua Magestade não entregaria individuos refugiados a bordo de navios de Sua Magestade em circumstancias semelhantes, e Sua Senhoria deseja que eu faça ver a V. E. que seria excessivamente impolitico da parte do Governo Federal insistir na exigencia feita ao de Sua Magestade Fidelissima, porque isso envolveria o Governo da Republica em complicada discussão, não só com o de Sua Magestade, mas tambem com os de outras Potencias.

O Conde de Kimberley tambem manda-me dizer que o Governo de Sua Magestade póde razoavelmente esperar que o Governo Federal ouça o conselho amigavel que tenho ordem de offerecer-lhe, à vista do facto de haver elle impedido o bombardeamento da Capital, ajudando assim materialmente ao Governo Federal.

Submettendo estas considerações à proxima e favoravel consideração de V. E. e pedindo-lhe que tenha a bondade de habilitar-me a responder o mais brevemente possivel ao Governo de Sua Magestade, que está ancioso por ver esta questão promptamente resolvida, aproveito a opportunidade para reiterar a V. E. as seguranças da minha mais alta consideração.

A' S. E. o Sr. Dr. Cassiano do Nascimento.

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Rio de Janeiro, Ministerio das Relações Exteriores, 5 de abril de 1894.

Recebi em devido tempo a nota que o Sr. Hugh Wyndham, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade Britannica, serviu-se dirigir-me a 21 do mez proximo passado, communicando-me, de ordem do Principal Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros de Sua Magestade, as razões pelas quaes o seu Governo não accedeu ao convite, que lhe fez o representante do Brazil em Londres, para que interpuzesse os seus bons officios em apoio do pedido do Governo Federal junto ao de Portugal para a entrega dos revoltosos que se refugiaram a bordo dos vasos de guerra daquella nacionalidade, então surtos neste porto.

Accrescenta o Sr. Ministro que o Sr. Conde de Kimberley o autorisára ao mesmo tempo a fazer-mo vêr que seria altamente impolitico da parte do Governo Federal nsistir na reclamação feita ao de Sua Magestade Fidelissima, porquanto envolveria o da Republica em uma discussão complicada não só com aquelle, mas ainda com os de outras Potencias.

O Sr. Wyndham sabe que, por decreto de 10 de dezembro do anno proximo passado, o ex-contra-almirante Luiz Philippe Saldanha da Gama foi incluido no numero dos revoltosos da armada nacional, então considerados desertores, e declarado traidor á patria, por intentar pelas armas destruir em seus fundamentos a Republica. Por taes crimes está sujeito ás penas da lei militar.

São bem recentes os successos que se deram por parte dos rebeldes durante o periodo de seis mezes, causando não só prejuizos ás propriedades publicas como particulares, mas ainda victimando a população inerme desta Capital.

Só depois que o Governo Federal dispunha de elementos que davam a certeza da victoria, o Sr. Saldanha da Gama apresentou, por intermedio do Commandante da esquadra Portugueza, uma proposta de capitulação, que não foi nem podia ser aceita.

Na manhã de 13, dia em que aquelles elementos foram postos em acção, os rebeldes, em numero de 493, solicitaram e obtiveram refugio a bordo das corvetas Mindello e Affonso de Albuquerque.

O Sr. Ministro não deixará de considerar que o acto do Commandante Castilho teve logar em aguas territoriaes, em um porto fortificado e fechado pela esquadra legal na entrada da barra, tornando assim impossivel a fuga dos mesmos revoltosos, e que, portanto, constitue um attentado á soberania nacional.

A' vista do que deixo exposto, o Sr. Vice-Presidente ordenou-me declarar ao Sr. Wyndham que, não reconhecendo soberania opposta á da Republica no porto da Capital Federal, sente não poder annuir á amigavel suggestão do seu Governo e por isso é forçado a insistir na entrega dos mencionados rebeldes.

Tenho a honra de renovar ao Sr. Ministro as seguranças da minha alta consideração.

Ao Sr. Hugh Wyndham.

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CASSIANO DE NASCIMENTO.

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