페이지 이미지
PDF
ePub

Wheaton, Elements of international Law, edição commentada por R. H. Dana, § 297 diz: « A formal declaration of war to the enemy was once considered neces<<sary to legalize hostilities between nations. It was uniformly practised by the < ancient Romans, and by the States of modern Europe until about the middle of the < seventeenth century. The latest example of this kind was the declaration of < war by France against Spain, at Brussels, in 1635, by heralds at arms, according << to the forms observed during the middle age. The present usage is to publish a manifesto, within the territory of the State declaring war, announcing the <existence of hostilities and the motives for commencing them. This publication

may be necessary for the instruction and direction of the subjects of the belli<< gerent State in respect to their intercourse with the enemy, and regarding << certain effects which the voluntary law of nations attributes to war in form. « Without such a declaration, it might be difficult to distinguish in a treaty of < peace those acts which are to be accounted lawful effects of war, from those << which either nation may consider as naked wrongs, and for which they may, << under certain circumstances, claim reparation.>>

Dalloz, Répertoire de législation, tom. 19 § 112 pags. 23, Bynkershoek, Quæst. Jur. Pub. liv. 1o, cap. 2, Butherforth's Inst. liv. 2° cap. 9° § 10, Woolsey's Introd. §§ 115 e 116, Halleck, Intern. law, pags. 350-356, Heffter, Europe Völker, §§ 120 e 121 e Grotius, de Jur. Bel. ac Pac. liv. 1° cap. 3o, § 4o, exprimem-se do mesmo modo que Vattel, Droit des gens, liv. 3°, cap. 4o, §§ 51-56 acima citados.

Pradier-Fodėrė, commentando a obra deste ultimo publicista, diz a pags. 403 o

seguinte:

< On se borne, aujourd'hui, après la rupture des relations diplomatiques, à ◄ notifier au gouvernement que l'on va combattre un manifeste auquel est donné toute < publicité, et qui proclame le projet de faire la guerre. Ce manifeste, qui souvent « est un ultimatum, est précédé, accompagné ou suivi d'une proclamation publique, exposant les motifs de la guerre ainsi déclarée. Avis en est notifié diplomatique<<ment à toutes les puissances neutres.»

Dalloz na sua citada obra § 114 diz:

<< Il ne suffit pas de publier la déclaration de guerre dans les villes de la nation aggressive et d'en donner avertissement à l'ennemi: il est encore nécesssaire <d'aviser les puissances neutres de cette déclaration, pour qu'elles puissent se con<duire en conséquence et d'après les principes que nous ferons connaître en parlant de la neutralité. Cette dénonciation de l'état de guerre se fait par un mani

< feste adressé aux puissances et contenant les raisons justificatives sur lesquelles << on se fonde pour recourir aux armes.»>

Bluntschli, Le Droit int. codifié, § 523, pags. 276, diz:

« Les déclarations éventuelles de guerre ne sont pas rares de nos jours, et on << regarde de plus en plus comme inutiles les manifestes belliqueux ou les décla<< rations de guerre solemnelles. § 522... Mais il faut ajouter que depuis un siècle, << on ne regarde plus cette formalité comme nécessaire. Ce qu'il importe, c'est d'indi<< quer l'intention de faire la guerre et de constater le fait de l'ouverture des hosti« lités. Le mê:ne but peut être atteint par un manifeste, etc.»

E' na opinião destes escriptores, os mais exigentes neste ponto, que o Governo de S. M. O Imperador fundar-se-ha para declarar improcedentes, por falta da base invocada, as reclamações italianas.

Avellar Brotero, escriptor Brasileiro, e um daquelles que mais condemnão a guerra não precedida de declaração, nada mais exige na sua obra acima citada, do que aquillo que se fez por parte do Brasil em relação ao Estado Oriental do Uruguay.

A Missão Especial, conforme já se disse, apresentou a 4 de Agosto de 1864 o seu ultimatum, que lhe foi devolvido no dia 9 pelo Governo Oriental.

Ainda no dia 10 a mesma Missão passou uma nota, a qual começa nestes termos : << Tendo o Governo Oriental deliberado desattender ao ultimo appello amigavel « que, por meu intermedio, lhe dirigio o Governo de S. M. O Imperador... vejo-me << na imperiosa necessidade de annunciar a V. E. que, segundo as ordens do meu « Governo, vão ser expedidas instrucções ao Almirante Barão de Tamandaré e ao << Commandante dos Corpos do exercito estacionados na fronteira, para procederem a << represalias e empregarem as medidas mais convenientes em ordem à tornar effe<<ctiva por si mesmas a protecção à que tem direito os subditos Brasileiros e que não << pode assegurar-lhes o Governo Oriental.»

Quando essas instrucções se tornarão effectivas, o Governo Oriental enviou os passaportes ao Ministro Residente do Imperio, cassou o exequatur dos Agentes Consulares Brasileiros e impedio a communicação das forças maritimas e terrestres com o territorio da Republica.

Ainda nesta conjunctura o Ministro Residente do Brazil dirigio-se por circular de 1 de Setembro ao Corpo Diplomatico acreditado em Montevidéo, expondo-lhe os factos succedidos até esse momento. Posteriormente ainda o Almirante Brasileiro passou ao mesmo Corpo Diplomatico as circulares de 11 e 26 de Outubro denunciando as hostilidades que ião ser emprehendidas contra o Salto e Paysandů.

Força é reconhecer que nos citados documentos se encontra a declaração, que o Governo Italiano pretende não ter sido feita por parte do Brasil.

Que outras formalidades aconselhão os publicistas, que mais exigem nesta materia?

Ortolan, Diplomatie de la mer, tom. 2° pags. 17 affirma que as notas diplomaticas conhecidas sob o nome de ultimatum e ultimatissimum, se ellas estabelecem um casus belli, são verdadeiras declarações de guerra condicionaes.

Neste caso achão-se as notas de 4 e 10 de agosto de 1864 da Missão Especial. Heffter, Droit int. de l'Europe, § 120, pags. 231, historiando a practica das nações sobre a declaração de guerra, assim se expressa:... « Dès lors les gouvernements « se sont contentés d'interrompre les relations diplomatiques entre eux, en même <temps qu'ils faisaient connaître leur griefs par des manifestes et d'autres voies de << publicité. >>

O Estado Oriental, interrompendo suas relações diplomaticas e commerciaes com o Brasil e este annunciando em um primeiro e depois n'um segundo ultimatum que ia dar principio ás represalias, collocão certamente a questão nas circumstancias que Heffter requer no citado trecho.

Mas, além desses factos por si sós bastantes para demonstrar que não houve falta de declaração de guerra, ha ainda outros de não menor importancia e que forão mencionados na exposição chronologica com que foi aberto o presente

memorandum.

Compulsada a historia das nações e as obras dos escriptores que exigem a declaração de guerra e confrontado o procedimento do Brazil com essas duas fontes do direito internacional, força é concluir que ao Imperio não se pode fazer a arguição, em que o Governo Italiano funda as suas reclamações.

Houve não só declaração de guerra, qualquer que seja a intelligencia que se dê a essa expressão, como tambem houve muita longanimidade da parte do Brazil, que, apezar de rotas as relações com a Republica em agosto, só muito tempo depois, quando perdeu inteiramente as esperanças de obter uma satisfação pelos meios diplomaticos, cooperou para a tomada da villa de Mello, Salto e Paysandů.

Ainda deante dessas praças de guerra os chefes brazileiros tentȧrão evitar a

effusão de sangue.

Paysandu foi em diversas occasiões, a pedido do Almirante Brazileiro, intimada para render-se. Por tres vezes o parlamentario, que levava condições sobremaneira honrosas, foi recebido com tiros de fusil.

Se o ultimatum (nota de 4 de agosto) e o ultimatissimum (nota de 10 do mesmo mez), se os passaportes dados ao Ministro do Brazil, se o exequatur cassado aos Agentes Consulares. si as circulares de 10 de agosto e I de setembro da Missão Especial e do Ministro Residente ao Corpo Diplomatico acreditado em Montevidéo, se, finalmente, as circulares de 11 e 26 de outubro do Almirante Brazileiro ao mesmo Corpo Diplomatico, não constituem a formalidade chamada declaração de guerra

ou denunciação de hostilidades

[ocr errors]

o Governo Imperial appella ainda para as intimações que forão feitas à praça de Paysandú por tres differentes vezes, a pedido do

Chefe Brazileiro.

O Brazil não hostilisou por si só Paysandů, nem algum outro ponto da Republica. O Almirante Brazileiro dispunha-se a atacar a dita praça com o auxilio do exercito Brazileiro, quando foi igualmente prevenido alli pelas forças do General Flores,que tomou a direcção do combate, como um governo de facto.

Foi, pois, em nome desse General Oriental que se fizerão as alludidas intimações. O General Affonso La-Marmora na sua declaração de guerra, datada de Cremona e dirigida a 20 de junho de 1866 ao Archiduque Alberto, commandante do exercito Austriaco, se exprimiu assim:

<< En conséquence, d'ordre de mon Auguste Souverain, je signifie à Votre Altesse << Impériale, en sa qualité de Commandant des troupes antrichiennes en Vénétie, que << les hostilités commenceront après trois jours, à partir de la date de la présente, à << moins que Votre Altesse Impériale n'accepte pas ce délai, auquel cas je la prie « de vouloir bien m'en donner avis.

« C'est pourquoi S. M. le Roi, gardien jaloux des droits de son peuple et défen«seur de l'intégrité du territoire national, croit de son devoir de déclarer la < guerre à l'empire de l'Autriche.»

E' esta a declaração de guerra da Italia ao Imperio da Austria. (Archiv. Diplom. 1866, tom. 3, pag. 122.)

Em vista deste exemplo aberto pela propria Italia depois de 1864, forçoso é reconhecer que, por qualquer lado que se encare a questão, não se poderá deixar de reconhecer - que não existe o fundamento em que o Governo Italiano apoia as suas reclamações contra o Brazil.

Deante de Paysandú, o General. Flores, por suggestão do Almirante Brazileiro, fez ao Commandante dessa praça intimação analoga á do General La Marmora em Cremona ao Archi-Duque Alberto.

Mas o Governo Imperial, comquanto dê a devida importancia ao facto das intimações, não se funda unicamente nelle para affirmar, como affirma no presente memorandum, que houve declaração de guerra ou denunciação de hostilidades.

O Governo Imperial invoca tambem as supracitadas circulares. Estas tanto annunciavam o estado de hostilidades do Brazil para com a Republica, que, segundo a propria Legação de Italia diz em suas notas de 18 de março e 28 de julho de 1868, o Commendador Barbolani, Ministro daquelle Reino em Montevidéo, declarou ao Commandante em Chefe das Forças Navaes do Imperio << que fazia reservas expressas pelos damnos que as hostilidades causassem à propriedade e interesses italianos ».

Assim, vê-se que o Commendador Barbolani reconhecia o estado de guerra existente entre o Brazil e a Republica Oriental do Uruguay. E nem podia desconhecel-o em presença das communicações que lhe foram feitas em 10 de agosto, 1o de setembro e 11 e 26 de outubro de 1864. Além disso, a guerra por parte do General Flores é um facto notorio e que já de muito perdurava.

0 Sr. Cavalheiro Gonella disse na referida nota de 18 de março : « que o Almi<< rante Brazileiro pareceu querer omittir alguma das formalidades usadas para << com as povoações neutraes e inoffensivas ».

As palavras - povoações neutraes e inoffensivas quererão dizer - subditos de terceira potencia, estrangeiros neutraes e inoffensivos, ou deverão ser entendidas na sua verdadeira accepção, isto é, como significando a gente que habita em algum logar, villa ou cidade?

Parece que as ditas palavras foram empregadas para exprimir a primeira idéa. Tudo induz a crêr nisso. A povoação de Paysandú, a gente que habitava esta praça, não era neutral, nem inoffensiva; pelo contrario, ahi havia-se acastellado o inimigo, concentrando grande força bem municiada e commandada pelos seus melhores cabos de guerra. Tudo isso, ainda mesmo que não existissem as intimações feitas a Paysandú desde 28 de agosto, seria sufficiente para fazer comprehender aos habitantes da praça, que ella se preparava para a luta. Por conseguinte a gente neutral e inoffensiva não deveria ter permanecido alli. Aquelles que, apezar desses factos, deixaram-se ficar na mesma localidade, não se podem dizer neutraes e inoffensivos.

Cumpre agora examinar quaes eram as formalidades que o Almirante Brazileiro parecia querer omittir.

A Legação Italiana reporta-se neste ponto ás notas de 19 de outubro e 4 de novembro do Sr. Commendador Barbolani.

Na primeira respondeu esse Agente Diplomatico à Circular de 11 de outubro, em que o Almirante pediu-lhe que désse ordem ás embarcações, que navegavam com a bandeira italiana, afim de se absterem de transportar tropas e munições de guerra de um porto para outro, conservando-se assim em perfeita neutralidade. Na segunda respondeu á Circular de 29 de outubro, na qual o mesmo Almirante communicou ter declarado em estado de bloqueio os dous portos do Salto e de Paysandů. Nestas respostas, disse o Sr. Barbolani que não reconhecia a legitimidade das medidas annunciadas, por isso que, não tendo havido declaração de guerra, não existiam belligerantes, nem neutraes.

Esqueceu-se, porém, esse Agente Diplomatico de que em tempo opportuno a Missão Especial havia communicado ao Corpo Diplomatico acreditado em Montevidéo

« 이전계속 »