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M. le Vice-Président de la République rend hommage à la conviction de MM. les Commandants, mais il ne comprend pas comment, leurs bâtiments étant actuellement mouillés au fond de la rade et la vue étant interceptée par l'Ilha das Cobras, ils peuvent assurer que le feu du fort de Villegaignon et du cuirassé Aquidaban ait été provoqué par d'incessantes fusillades des troupes inexpérimentées du littoral.

Il est certain que des coups de fusil ont été tirés du littoral, mais toujours pour des motifs justifiés. MM. les Commandants ne peuvent prétendre, par exemple, que les troupes stationnées au littoral se tiennent impassibles quand les embarcations des insurgés s'en approchent d'une manière provocante. En les rechassant par des coups de fusil on exerce un droit de défense que le Gouvernement n'a pas encore abdiqué et certes n'abdiquera pas.

Il est de notoriété publique et MM. les Commandants ne peuvent l'ignorer que les insurgés tirent sur la ville indistinctement tuant et blessant plusieurs personnes et détruisant des propriétés en des endroits innocents de toute provocation. Monsieur le Vice-Président prend acte de l'avis ennoncé par MM. les Commandants, qu'il ne serait pas à propos de s'adresser à M. Mello pour le rappeler au respect de ses engagements.

Rio de Janeiro, le 21 novembro 1893.

Traducção

O Ministro das Relações Exteriores teve a honra de receber a nota que os Srs. Ministros da Inglaterra, Portugal, Italia, Estados Unidos da America e o Sr. Encarregado de Negocios da Republica Franceza lhe dirigiram a 16 do corrente, communicando que os respectivos Commandantes das Forças Navaes estacionadas na bahia do Rio de Janeiro, tendo examinado as queixas por elle apresentadas ao Sr. Decano do Corpo Diplomatico, são de parecer que o fogo dirigido sobre a cidade pela fortaleza de Villegagnon e o encouraçado Aquidaban com canhões de tiro rapido ė, provocado pela incessante fuzilaria de tropas inexperientes estacionadas no littoral.

O objecto da conferencia do dia 8, a que a nota se refere, não foi, nem podia ser a apresentação de queixas contra o procedimento dos revoltosos, mas somente dar conhecimento de que estes continuavam a atirar sobre a cidade indefesa, apezar dos compromissos existentes.

Nessa conferencia o Ministro das Relações Exteriores repetiu o que havia dito na de 27 do mez anterior aos Srs. Agentes Diplomaticos estrangeiros, isto é, que a sua

entrada para o Ministerio não alterava em cousa alguma o que se tinha convencionado, porque no presente regimen a direcção politica cabe ao Presidente da Republica; que o Governo persistia no intento de não collocar os canhões nas baterias existentes e não era exacto que se estivessem preparando canhões no arsenal de marinha e fabricando projectis no de guerra, e finalmente, que a esquadra, já desesperada de vencer, quando se veja perdida, violarà completamente os compromissos contrahidos para com as forças navaes estrangeiras.

O Sr. Vice-Presidente da Republica respeita a convicção dos Srs. Commandantes, mas não comprehende como elles, estando os seus navios ancorados no fundo da bahia e tendo a vista interceptada pela 11ha das Cobras, podem asseverar que o fogo da fortaleza de Villegagnon e do encouraçado Aquidaban tem sido provocado pela incessante fuzilaria de tropas inexperientes estacionadas no littoral.

E' exacto que de terra se tem feito fogo de fuzilaria, mas sempre por motivo justo. Os Srs. Commandantes não podem pretender, por exemplo, que as forças que guarnecem o litoral permaneçam impassiveis, quando lanchas dos revoltosos dellas se approximam de modo provocador. Repellil-os á bala é um direito de defesa que o Governo ainda não abdicou e não abdicará.

E' sabido, e os Srs. Commandantes não podem ignorar, que os revoltosos fazem fogo sobre a cidade sem escolha de logar, causando assim mortes, ferimentos e destruição de propriedades em pontos innocentes de toda provocação.

O Sr. Vice-Presidente da Republica fica sciente de que na opinião dos Srs. Commandantes não é chegado o caso de chamar o Sr. Mello ao respeito dos seus compro

missos.

Em 21 de novembro de 1893.

N. 19

Carta do Ministro Britannico ao das Relações Exteriores sobre um pedido do Sr. Akers relativamente ao tratamento dos rebeldes feridos na Ilha das Enxadas.

Légation d'Angleterre, Petropolis, le 14 Décembre 1893.

Monsieur le Ministre, — J'ai l'honneur de vous transmettre une traduction de la lettre qui m'a été adressée par Mr. Akers, dont je vous ai donné lecture aujourd'hui. Je crois que c'est la meilleure manière de vous soumettre la prière de Mr. Akers, prière que je me permets d'appuyer.

Il aura l'honneur de se présenter le plus tôt possible à Votre Excellence pour vous donner toutes les explications voulues sur la mission humanitaire qu'il désire

remplir.

Je vous prie, Monsieur le Ministre, d'agréer l'expression de ma très haute considération.

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Monsieur le Ministre — J'ai l'honneur de vous prier de vouloir bien vous adresser à Son Excellence M. le Vice Président des Etats-Unis du Brésil pour m'obtenir l'autorisation de secourir les malades et les blessés des forces revoltées, et en général de travailler à ce but sous le pavillon de la Croix-Rouge.

Je désirerais un laisser-passer sous les chefs suivants, à savoir:

(1) La permission de me rendre à n'importe quelle heure, soit du jour soit de la nuit, à l'hôpital sur l'île des Enxadas, dans quelque chaloupe à vapeur ou embarcation sans armes dont je puis disposer; la dite chaloupe ou embarcation arborant le pavillon de la Croix-Rouge pendant le jour, et pendant la nuit de fanaux distinctifs.

(2) La permission de transporter librement des médicaments et des accessoires propres à l'usage des malades et des blessés qui se trouvent à l'hôpital.

(3) La permission de se rendre à toute localité et à bord de tout navire, dans l'unique but de recueillir des blessés ou des malades.

Je donne ma parole d'honneur que je n'abuserai dans aucune façon des privilèges qu'on voudrait bien m'accorder, que je n'aiderai pas le parti révolutionnaire en leur transmettant des communications, ou autrement; et que le seul but que je me suis donné en voulant entreprendre cette tâche est d'allévier autant que possible le sort de ces malhereux blessés.

Je prie Votre Excellence d'avoir la bonté de soumettre ma petition à Son Excellence Mr. le Ministre des Relations Extérieures pour la considération de Son Excellence M. le Vice-Président, au plus bref délai, car la tâche que je veux entrependre est de la plus haute urgence.

J'ai l'honneur d'être votre très obéissant serviteur

(signé) CHARLES E. AKERS.

S. E. Mr. Hugh Wyndham, Ministre d'Angleterre.

Traducção

Legação da Inglaterra, Petropolis, 14 de dezembro de 1893.

Senhor Ministro

Tenho a honra de transmittir-vos uma traducção da carta que me dirigiu o Sr. Akers, da qual vos dei hoje leitura. Acredito que é este o melhor meio de submetter-vos o pedido do Sr. Akers, pedido que tomo a liberdade de apoiar. Elle terá a honra de apresentar-se o mais breve possivel a V. E. para dar-lhe quaesquer explicações que desejar sobre a missão humanitaria que deseja desempenhar.

Queira aceitar, Sr. Ministro, a expressão da minha mais alta consideração.

S. E. o Sr. do Nascimento, Ministro das Relações Exteriores.

& & &

HUGH WYNDHAM.

Traducção Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1893.

Senhor Ministro

Tenho a honra de solicitar-vos o obsequio de vos dirigirdes a S. E. o Sr. Vice-Presidente dos Estados Unidos do Brazil, para que se me autorise a soccorrer os enfermos e feridos das forças revoltadas, e em geral a dedicar-me a tal fim, sob a bandeira da Cruz Vermelha.

Desejo um salvo-conducto nas seguintes condições, a saber:

(1) Permissão de dirigir-me, a qualquer hora do dia ou da noite, ao hospital da ilha das Enchadas em lancha a vapor ou embarcação desarmada, de que possa dispor, trazendo a mesma lancha ou embarcação, durante o dia, a bandeira da Cruz Vermelha e durante a noite, pharóes distinctivos;

(2) Permissão de levar livremente medicamentos e utensis apropriados ao uso dos doentes e feridos que se acharem no mesmo hospital;

(3) Permissão de dirigir-me a qualquer localidade e a bordo de qualquer navio, com o fim unico de recolher feridos e enfermos.

Dou a minha palavra de honra de não abusar, de nenhum modo, das immunidades que me forem concedidas e não auxiliar o partido revolucionario com a transmissão de noticias ou de outra qualquer maneira, e bem assim de que o unico fim que tenho em vista, querendo tomar a mim esta tarefa, é alliviar, tanto quanto possivel, a situação desses infelizes feridos.

Rogo a V. E. queira ter a bondade de submetter o meu pedido a S. E. o Sr. Ministro das Relações Exteriores, para consideração de S. E. o Sr. Vice-Presi

dente, no mais breve prazo, visto que a empreza que pretendo desempenhar é da

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Monsieur le Ministre- Je me suis empressé de communiquer à M. le VicePrésident de la République la lettre que Votre Excellence m'a fait l'honneur de m'écrire de 14 le ce mois et je viens y répondre conformément aux instructions de S. E.

Les hôpitaux montés par le Gouvernement dans les meilleures conditions suffisent au traitement de ses militaires blessés et de ceux des revoltés et ces derniers, S. E. vous le garantit, y seront reçus et soignés en parfaite égalité avec les autres.

Le concours de M. Akers n'est donc pas nécessaire et M. le Vice-Président, sans douter de sa parfaite honorabilité et tout en apréciant les nobles sentiments qui le guident dans sa demande, croit de son devoir de ne pas l'accorder.

Veuillez agréer, Monsieur le Ministre, les assurances de ma haute considération. Son Excellence

Mr. Hugh Wyndham.

CASSIANO DO NASCIMENTO.

Traducção

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1893.

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Senhor Ministro Apressei-me a communicar ao Sr. Vice-Presidente da Republica a carta que V. E. fez-me a honra de escrever em 14 deste mez e venho responder-lhe de conformidade com as instrucções de S. E.

Os hospitaes, montados pelo Governo Federal nas melhores condições, são suficientes para o tratamento dos seus militares feridos e dos revoltosos, e estes ultimos,

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