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mento para os nossos proprios invalidos de terra e mar. Nestas condições, V. E. comprehenderá sem duvida, ha de ser difficil que a esquadra possa manter até ao fim da contenda o promettido respeito pela cidade do Rio de Janeiro, que passou de cidade aberta a ser uma praça de guerra no sentido stricto do termo. Ao primeiro tiro de canhão de qualquer desses pontos, inclusive Bom Jesus, a esquadra responderá á aggressão com a sua grossa artilharia ».

Os Commandantes Superiores das Forças Navaes da Italia, Inglaterra, Estados Unidos da America, França e Portugal julgarão dever responder ao contra-almirante Saldanha da Gama que os factos enumerados em sua nota não podem constituir provocação de tal natureza que justifique a ameaça de bombardeamento da cidade do Rio de Janeiro; que o fogo das baterias estabelecidas no Bom Jesus, ilha da bahia completamente föra e afastada da cidade, não poderia ser considerado como uma das medidas de guerra de que o Governo tomára o compromisso de se abster. Os Commandantes, consequentemente, declararão ao Contra-Almirante Saldanha da Gama que por emquanto elles pensam conservar na questão do bombardeamento da cidade a resolução que tomarão para com o Sr. Contra-Almirante de Mello pela sua nota do primeiro de outubro ultimo.

Os Commandantes, transmittindo aos Representantes da Inglaterra, Italia, Estados Unidos da America, França e Portugal as supramencionadas communicações accrescentarão que em virtude da notificação que acabão de dirigir ao Contra-Almirante Saldanha da Gama, a sorte da cidade do Rio de Janeiro se mantém subordinada à estricta observancia do compromisso tomado pelo Governo Federal de não pôr em bateria canhões na cidade.

Os Representantes, pois, da Inglaterra, Italia, Estados Unidos da America, França e Portugal exprimem de novo a firme esperança de que o Governo Federal continuará a tirar ao Sr. Saldanha da Gama todo pretexto de bombardear a cidade do Rio de Janeiro. No caso, contra toda previsão, de tornar-se o bombardeamento inevitavel, em consequencia de provocação, os Representantes das mencionadas Potencias pedirião que se lhes fosse feita uma notificação com dous dias pelo menos de antecedencia, afim de proverem à segurança dos seus nacionaes que residem na cidade, assim como de todo o material fluctuante.

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Petropolis, 31 de dezembro de 1893.

N. 24

Resposta a nota precedente.

Le Ministre d'Etat des Relations Extérieures a eu l'honneur de recevoir la note verbale que M.M. les Représentants de l'Angleterre, de l'Italie, des Etats Unis de l'Amérique, de la France et du Portugal lui ont adressée le 31 décembre dernier pour lui communiquer la réponse que MM. les Commandants supérieurs des forces navales étrangères en rade ont donnée à une lettre de M. Saldanha da Gama en date du 23 du même mois.

M. Saldanha da Gama a déclaré qu'il était décidé à bombarder la ville de Rio de Janeiro avec des canons de gros calibre au premier coup de canon tiré soit des hanteurs, soit de l'île de « Bom Jesus ».

MM. les Commandants lui ont répondu que les faits par lui énumérés ne sauFaient constituer une provocation de nature à justifier la menace de bombardement et que le feu des batteries établies au Bom Jesus, ile complètement en dehors et éloignée de la ville, ne saurait être considéré comme une des mesures de guerre dont le Gouvernement Fédéral a pris l'engagement de s'abstenir.

MM. les Commandants ont ajouté que pour le moment ils conservent dans la question du bombardement l'attitude prise vis-à-vis de M. Mello par leur note du 1 octobre dernier.

En conséquence MM. les Représentants expriment l'espoir que le Gouvernement Fédéral continuera à ôter à M. Saldanha da Gama tout pretexte de bombarder cette ville; mais ils le prient en même temps de leur donner notification préalable de deux jours au moins au cas où, contre toute attente, le bombardement deviendrait inévitable par le fait de provocation.

M. le Vice-Président de la République voit avec plaisir que MM. les Commandants n'ont pas admis l'étrange prétention de M. Saldanha da Gama relativement à l'ile de Bom Jesus, mais il croit de son devoir d'écarter toute idée de manquement de sa part à l'engagement de ne pas mettre les canons en batterie. Cet engagement est respecté et MM. les Représentants le reconnaissent quand ils prient le Gouvernement Fédéral de continuer à ôter tout pretexte à M. Saldanha da Gama. Mais le Gouvernement ne s'est pas privé du droit de se préparer pour agir énergiquement contre les insurgés selon les circonstances.

Si, malheureusement, le cas, non de provocation, mais d'action, se présente, MM. les Représentants peuvent être surs qu'ils en seront informés en temps utile. Le Gouvernement Fédéral le ferait spontanément.

Rio de Janeiro, le 5 Janvier 1894.

Traducção

O Ministro de Estado das Relações Exteriores teve a honra de receber a nota verbal que os Srs. Representantes da Inglaterra, Italia, Estados Unidos da America, França e Portugal lhe dirigirão em 31 de dezembro ultimo para communicar-lhe a resposta que os Srs. commandantes superiores das forças navaes estrangeiras neste porto derão a uma carta do Sr. Saldanha da Gama, datada de 23 do mesmo mez.

O Sr. Saldanha da Gama declarou que estava decidido a bombardear a cidade do Rio de Janeiro com canhões de grosso calibre ao primeiro tiro de canhão dado quer das alturas, quer da Ilha de Bom Jesus.

Os Srs. commandantes responderão-lhe que os factos por elle mencionados não constituião provocação que justificasse a ameaça de bombardeamento e que o fogo das baterias estabelecidas no Bom Jesus, ilha completamente fora e afastada da cidade, não podia ser considerada como uma das medidas de guerra, de que o Governo Federal se tinha compromettido a abster-se.

Os Srs. Commandantes dicerão mais que por ora manteem na questão do bombardeamento a resolução tomada relativamente ao Sr. Mello pela nota do 1o de outubro ultimo.

Consequentemente os Srs. Representantes manifestão a esperança de que o Governo Federal continuará a tirar ao Sr. Saldanha da Gama todo pretexto para bombardear esta cidade; mas pedem-lhe ao mesmo tempo que os avise com anticipação de dous dias, pelo menos, si, contra o que é de esperar, o bombardeamento se tornar inevitavel em consequencia de provocação.

O Sr. Vice Presidente da Republica vê com prazer que os Srs. Commandantes não admittirão a estranha pretenção do Sr. Saldanha da Gama relativa a Ilha do Bom Jesus, mas crê do seu dever afastar toda idéa de faltar elle ao compromisso de não pôr os canhões em bateria. Este compromisso é respeitado e os Srs. Representantes o reconhecem quando pedem ao Governo Federal que continue a tirar todo pretexto ao Sr. Saldanha da Gama. Mas o Governo não se privou do direito de preparar-se para proceder energicamente contra os insurgentes conforme as circumstancias.

Si, infelizmente, se der o caso, não de provocação, mas de acção, podem os Srs. Representantes estar certos de que serão informados em tempo util. O Governo Federal o faria espontaneamente.

Rio de Janeiro 5 de Janeiro de 1894.

N. 25

Nota dos mesmos Agentes ao Governo Brasileiro.

Les Représentants de l'Angleterre, de l'Italie, des Estats Unis de l'Amérique, de la France et du Portugal ont reçu des Commandants des Forces Navales de leurs nationalités respectives une communication les avertissant que les dits commandants sont en possession d'informations authentiques et positives, d'où il résulte que sur une des hauteurs de la ville de Rio de Janeiro connue sous le nom de « Morro do Castello » des canons de gros calibre ont été montés et qu'à la même place il y en a d'autres qu'on est en train de monter, qu'il y a là nombre de canons de plus petit calibre, tous les canons se trouvant mis en batteries, protégés par des sacs remplis de terre ».

Or ajoutent les Commandants:

« Le Vice Président de la République des Etats Unis du Brésil a annoncé par l'entremise de son Ministre des Relations Extérieures au Corps Diplomatique, que dans une note en date du 5 octobre 1893 l'a transmis aux commandants des Forces Navales Etrangères que le Gouvernement allait donner l'ordre de retirer les canons des batteries établies dans la ville de Rio de Janeiro. «Vae ordenar que os canhões serão retirados das referidas Baterias. »

Les Commandants supérieurs des forces navales étrangères ne peuvent par conséquent que regarder le montage de ces canons sur le « Morro do Castello » comme la rupture de l'entente à laquelle avait adhéré le Gouvernement Brésilien le 5 Octobre 1893 et comme donnant à la ville de Rio de Janeiro la qualité de ville fortifiée.

Dans ces circonstances les Commandants des forces navales étrangères déclarent qu'ils ne peuvent pas se considérer plus longtemps dans l'obligation de maintenir l'attitude qu'ils ont assumée vis-à-vis du Contre-Amiral de Mello dans la communication à lui adressée le 1er octobre 1893, attitude également prise à l'égard de monsieur le Contre Amiral Saldanha da Gama dans une autre communication

adressée à ce dernier le 25 Décembre 1893, et dont les R

ésentants des Puissances intéressées ont donné connaissance à Son Excellence Monsieur Cassiano do Nascimento, Ministre des Relations Exterieures, dans une note en date du 31 Décembre dernier.

Les Représentants des Puissances interessées, en se référant à leur note précitée du 31 Décembre, en son dernier paragraphe et mus aussi bien par des sentiments d'humanité que par le souci des intérêts dont ils ont la charge, viennent aujourd'hui demander au Gouvernement Fédéral de vouloir bien, pour assurer la sécurité de ceux de leurs nationaux qui habitent la ville de Rio de Janeiro et celle des navires étrangers mouillés dans la rade, accorder un délai de 48 heures au moins avant de faire feu des batteries établies dans la dite ville.

Petropolis le 2 janvier 1894.

Traducção

Os Representantes da Inglaterra, Italia, Estados Unidos da America, França e Portugal receberão dos Commandantes das Forças Navaes das suas respectivas nacionalidades uma communicação em que erão avisados de estarem os ditos Commandantes de posso de informações authenticas e positivas, das quaes resulta que sobre uma das eminencias da cidade do Rio de Janeiro, conhecida pelo nome de << morro do Castello », tem sido assestados canhões de grosso calibre, que na mesma localidade ha outros que se preparão para esse fim, que ali existem canhões de calibre menor, tolos postos em baterias protegidos por saccos cheios de terra.

Ora, acerescentão os Commandantes — « O Vice Presidente da Republica dos << Estados Unidos do Brazil annunciou por intermedio do seu Ministro das Relações << Exteriores ao Corpo Diplomatico em nota datada de 5 de outubro de 1893 e por << este transmittida aos Commandantes das Forças Navaes estrangeiras - « que o « Governo ia dar ordem para se retirarem os canhões das baterias estabelecides na << cidade do Rio de Janeiro - vae ordenar que os canhões sejão retirados das << referidas baterias.>>

Os Commandantes superiores das Forças Navaes estrangeiras considerão, pois, a collocação daquelles canhões sobre o Morro do Castello como uma ruptura do accordo a que o Governo Brazileiro havia adherido em 5 de outubro de 1893 e como dando á cidade do Rio de Janeiro o caracter de cidade fortificada.

Nestas circumstancias, os Commandantes das Forças Navaes estrangeiras declarão que não podem se considerar por mais tempo na obrigação de manter a resolução que tomarão para com o contra-almirante de Mello na communicação que The dirigirão no 1o de outubro de 1893, resolução igualmente tomada para com o

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