5:0009000 15:0009000 1 Enviado Extraordinario e Ministro de novembro de 1890 novembro de 1892... 1 20 Secretario de Legação...... Ord. Decr. n. 997 A de 11 de novembro de 1890... Grat. Idem..... 1 Consul Geral de la classe em Antue:pia ......................... Ord... Idem n. 997 B de 11 de novembro de 1890) Grat.. Idem..... Expediente da Logação................ 1 Enviado Extraordinario e Ministro de novembro de 1890 Rep.. Idem..... 1 1° Secretario de Legação..... Ord... Idem..... Grat.. Idem..... 1 % dito.......... .......... Ord... Idem..... Grat.. Idem. .... 1 Consul Geral de la classe em Genova. Ord... Idem n, 997 B do 11 de novembro de 1890.. Grat.. Idem..... 1 Dito de la classe em Napoles. Ord... Idem...... Grat.. Lei n. 26 de 30 de de zembro de 1891..... Expediente da Legação..... 6:0008000 20:0003000 2:5009000 1 Enviado Extraordinario e Ministro de novembro de 1890 zembro de 1891..... 1 20 Secretario de Legação..... Ord... Decr. n. 997 A de 11 de novembro de 1890 Grat.. Idem. ....... 1 Consul Geral de la classe em Barcelona .................. ... Ord... Idem n. 997 B de 11 de novembro de 1890..] Grat.. Idem.... Grat.. Idem. ..... XATUREZA DA DESPEZA LEGISLAÇÃO VENCIMENTOS SOMMAS VOTADO PARA 1894 48:0003000 1.033:2003000 2:5008000 5:5008000 2:5008000 5:5009000 1 Dito, 1 Dito ........................ Transporte..... 1 Consul.. ...... Ord... Decr. o. 997 B de 11 de novembro de 1890.. Grat.. Idem..... lario de um interprete........ . . . 5:0009000 . . 81:0005000 1.116:2003000(1.115:3008000 Observações A differença de 3:2003000 para menos que se dá na rubrica la entre a quantia pedida para 1895 o a votada para 1894 é consequência da suppressão, em virtude do Decreto n. 291 de 29 de março de 1890, de um logar de 2o official da Secretaria de Estado, o qual vagou, deduzido o augmento de 800$000 pedido para os vencimentos do ajudante do porteiro. Na rubrica 2a pode-se menos a quantia de 12:5008000 por não ser necessario incluir-se no orça. mento as despezas de expediente na importancia de 5009000 para cada um de 25 consulados, visto quo a sda receita dá para o pagamento dellas. Foi tambem supprimida a quantia de 1:6008000 para um vice-consul na Republica Argentina, por não haver alli actualmente nenbum remunerado. Pede-se mais à quantia de 15:0008000 para a creação de uma Legação e tres Consulados na China, sendo um geral, de accordo com o Decreto n. 1429 de 10 de junho de 1893, por não ser sufficiente a quantia votada no orcamento de 1894. A rubrica 6a é augmentada de 10:0003000 por não ser mais possivel attender-se aos serviços extraordinarios precisos com a pequena quantia até agora votada. 4a Secção, em 31 de Março de 1894.- O director, Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro |