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N. 44.

Nota do Governo Brazileiro ao Presidente da Confederação Suissa.

Rio de Janeiro Ministerio das Relações Exteriores, 26 de janeiro de 1894.

Sr. Presidente Tenho a honra de accusar a recepção da nota de 10 de novembro ultimo, pela qual V. Ex. me dá conhecimento que, em 31 de outubro, a Legação de Portugal em Berna transmittiu ȧ Repartição Federal dos Negocios Estrangeiros o instrumento de ratificação, pelo seu Governo, dos tres primeiros protocollos adoptados na Conferencia de Madrid em nome da União Internacional para a Protecção da Propriedade Industrial, a saber:

I, ajuste concernente á repressão das falsas indicações de procedencia das mercadorias, de 14 de abril de 1891;

II, ajuste concernente ao registro Internacional das marcas de fabrica ou de commercio, de 14 de abril de 1891 ;

Ill, protocollo concernente à dotação do escriptorio internacional para a protecção da propriedade industrial, de 15 de abril de 1891.

Agradecendo a Vossa Excellencia esta communicação, de que tomo nota, tenho o pezar de dizer-lhe que o Governo Federal não está ainda autorisado pelo Congresso a ratificar os protocollos mencionados.

Aproveito esta occasião para apresentar-vos, Sr. Presidente, as reiteradas seguranças de minha alta consideração.

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N. 45.

Nota do Presidente da Confederação Suissa ao Governo Brasileiro

Berne, le 26 octobre 1894.

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Monsieur le Ministre Nous avons l'honneur de faire savoir à Votre Excellence que, par note en date du 15 octobre dernier, la Légation d'Italie à Berne nous a transmis l'instrument de la ratification, par son Gouvernement, des Protocoles II et III signés à Madrid le 14 avril 1891 et concernent l'Union pour la protection de la Propriété Industrielle, savoir:

1. Arrangement pour l'enregistrement international des marques de fabrique ou de commerce, du 14 avril 1891 ;

2. Protocole concernant la dotation du Bureau International de l'Union, du 15 avril 1891.

Au sujet de ce dernier acte, le Gouvernement Italien déclare qu'il ne le considère comme susceptible d'entrer en vigueur que lors qu'il aura été accepté par tous les Etats de l'Union.

En priant Votre Excellence de vouloir bien prendre acte de ce qui précède, nous saisissons cette occasion por vous renouveler, Monsieur le Ministre, les assurances de notre haute considération.

Son Excellence, Monsieur le Ministre des Affaires Etrangères des Etats Unis du Brésil, à Rio de Janeiro.

Au nom du Conseil Fédéral Suisse,
E. FREY.

Le chancelier de la Confédération,

RINGIER.

Traducção da nota precedente

Berna, 26 de outubro de 1894.

Sr. Ministro Temos a honra de communicar a Vossa Excellencia que por nota datada de 15 de outubro ultimo a Legação de Italia em Berna nos transmittiu o instrumento da raticfiação, pelo seu Governo, dos Protocollos II e III

assignados em Madrid a 14 de abril de 1891 e concernentes à União para a Protecção da Propriedade Industrial, a saber:

1." Accordo para o registro internacional das marcas de fabrica ou de commercio, de 14 de abril de 1891;

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2. Protocollo concernente à dotação do Escriptorio Internacional da União, de 15 de abril de 1891.

A respeito deste ultimo acto, o Governo Italiano declara que não o considera como susceptivel de entrar em vigor, sinão quando tiver sido acceito por todos os Estados da União.

Rogando a Vossa Excellencia queira tomar nota do que precede, aproveitamos esta occasião para renovar-lhe, Sr. Ministro, as seguranças da nossa alta consideração.

A Sua Excellencia o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros dos Estados Unidos do Crazil.

Em nome do Conselho Federal Suisso,

D. FREY.

O Chanceller da Confederação,
RINOGER.

N. 46.

Nota do Governo Brazileiro ao Presidente da Confederação Suissa.

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Ministerio das Relações Exteriores, 12 de dezembro de 1894.

Sr. Presidente Pela circular de 26 de outubro ultimo, Vossa Excellencia serviu-se notificar-me que, por nota de 15 do mesmo mez, a Legação da Italiana em Berna, transmittiu-lhe o instrumento da ratificação, por seu Governo, dos Protocollos II e III assignados em Madrid a 14 de abril de 1891 e concernentes á União para a Protecção da Propriedade Industrial a saber:

1. Accordo para o registro internacional das marcas de fabrica ou de commercio, de 14 de abril de 1891;

2. Protocollo concernente á dotação do Escriptorio Internacional da União,

de 15 de abril de 1891.

A respeito deste ultimo acto, Vossa Excellencia accrescenta que o Governo Italiano declara não consideral-o como susceptivel de entrar em vigor, sinão quando tiver sido acceito por todos os Estados da União.

Agradecendo a V. Ex. esta notificação, aproveito a occasião para ter a honra de offerecer-lhe as seguranças da minha mais alta consideração.

A Sua Excellencia o Sr. Presidente da Confederação Suissa.

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Nota do Presidente da Confederação Suissa ao Governo Brazileiro.

Berne, le 9 octobre 1894.

Monsieur le Ministre Nous avons l'honneur de porter à la connaissance de Votre Excellence que le Danemark a accédé à l'Union pour la protection de la pro

priété industrielle, à partir du 1er octobre courant.

Cette accession comprend les îles Féroé, mais ne s'étend pas, pour le moment, à l'Islande, au Groenland et aux Antilles danoises.

Au point de vue de la répartition des frais du Bureau international, le Danemark a demandé à figurer dans la quatrième des classes prévues sous le numéro 6 du Protocole de clôture annexé à la Convention Internationale du 20 mars 1883.

En priant Votre Excellence de vouloir bien prendre note de ce qui précède, nous saisissons cette occasion pour vous présenter, Monsieur le Ministre, les nouvelles assurances de notre haute considération.

A Son Excellence Monsieur le Ministre des Affaires Etrangères des Etats-Unis du Brésil à Rio de Janeiro.

Le Président de la Confédération.

Au nom du Conseil Fédéral Suisse.

E. FREY.

Le Chancelier de la Confédération.

RINGIER.

Traducção da nota precedente.

Berna, 9 de outubro de 1894.

Senhor Ministro-Temos a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que a Dinamarca adheriu á União para a protecção da propriedade industrial, a partir do 1o de outubro corrente.

Essa adhesão comprehende as ilhas Féroé, mas não se estende, por emquanto, á Islandia, à Groenlandia é as Antilhas dinamarquezas.

Sob o ponto de vista da distribuição das despezas do Escriptorio Internacional, a Dinamarca pediu para figurar na quarta das classes previstas no numero 6 do protocollo final annexo ȧ Convenção Internacional de 20 de março de 1883.

Rogando a Vossa Excellencia se sirva tomar nota do que fica exposto, aproveitamos esta occasião para apresentar-lhe, Senhor Ministro, as novas seguranças de nossa alta consideração.

A Sua Excellencia

Senhor M inistro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brazil, no Rio de Janeiro.

Em nome do Conselho Federal.

O Presidente da Confederação.
E. FREY.

O Chanceller da Confederação.
RINGIER.

N. 48.

Nota do Governo Brazileiro ao Presidente da Confederação Suissa.

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Rio de Janeiro, le 13 novembre 1894.

Monsieur le Président J'ai eu l'honneur de recevoir la note du 9 octobre dernier, par laquelle Votre Excellence a bien voulu m'informer que le Danemark a accédé à l'Union pour la protection de la propriété industrielle, à partir du 1er de

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