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Sr, Ministro

Traducção da nota precedente.

Rio de Janeiro. 23 de outubro de 1894.

Inclusas tenho a honra de transmittir a V. Ex. cópias de um memorial de uma commissão nomeada pelo Instituto Canadiano e pela Sociedade de Astronomia e Physica de Toronto, aconselhando que os dias astronomicos e nauticos sejam arranjados em toda parte de modo que comecem á meia noite média, e que esta alteração tenha effeito no primeiro dia do proximo seculo.

Os Lords do Almirantado, sob cuja direcção é publicado o Almanak Nautico, dizem que, comquanto não julguem necessaria a alteração, estão todavia dispostos a pol-a em execução em 1901, comtanto que outras nações que publicam ephemerides astronomicas o desejem e procedam do mesmo modo.

De conformidade, portanto, com as instrucções de Lord Kimberley, tenho a honra de trazer este assumpto ao conhecimento do Governo Brazileiro, pedindo a V. Ex. que tenha a bondade de informar-me opportunamente das vistas do mesmo Governo a respeito desta proposta.

Aproveito esta opportunidade para renovar a V. Ex. a segurança da minha alta consideração.

A S. Ex. o Sr. Dr. Cassiano do Nascimento,

Ministro dos Negocios Estrangeiros.

N. 52.

GEORGE GREVILLE.

Nota do Governo Brazileiro & Legação Britannica.

Rio de Janeiro-Ministerio das Relações Exteriores, 26 de janeiro de 1895. additamento à nota dirigida em 25 de outubro proximo passado

Em ao Sr, George Greville, Encarregado de Negocios da Grã-Bretanha, communicoThe que, conformando-se com o parecer do director do Observatorio Astronomico do Rio de Janeiro, constante da inclusa cópia, o Governo resolve adherir á

proposta de fazer coincidir o começo do dia civil com o dia astronomico e nautico, adoptando essa alteração em quaesquer publicações de natureza scientifica ou technica, a partir do dia 1o de janeiro de 1901,

Aproveito o ensejo para reiterar ao Sr. Encarregado de Negocios as seguranças

da minha distincta consideração.

Ao Sr. George Gréville.

CARLOS DE CARVALHO.

Documento a que se refere a nota precedente.

Observatorio do Rio de Janeiro.

Parecer.

A consulta exposta nos papeis juntos refere-se à conveniencia de fazer coincidir o principio dos dias astronomico e nautico com a meia-noite média, a começar do 1o dia do seculo proximo vindouro.

Em relação a esta consulta, cabe-me dizer que a resolução VI adoptada, por unanimidade de votos, pelo Congresso Internacional celebrado em Washington em outubro de 1884, em que o signatario destas linhas representou o Brazil, na qualidade de seu delegado, é concebida nos seguintes termos:

«A conferencia emitte o voto que se faça começar as datas astronomica e nautica no mundo inteiro á meia-noite média, logo que for possivel.»

A' vista desta resolução já adoptada em 1884, e da conveniencia tambem em fazer coincidir o começo do dia civil com o dia astronomico, o que não é o caso actualmente, sou de parecer que o Brazil deve dar sua adhesão a semelhante proposta e que a alteração que se propõe, deve ser devidamente adoptada em quaesquer publicações de natureza scientifica ou technica, a partir do dia 1o de janeiro de 1901.

Observatorio do Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1895:

(Assignado) L. CRULS, director.

DECRETO N. 855 DE 8 DE NOVEMBRO DE 1851.

Que regula as isenções e attribuições dos agentes consulares
estrangeiros no Brazil.

Denuncia do accordo com o Governo Oriental, que o applicou aos dous paizes.

N. 53.

Nota da Legação Oriental ao Governo Brasileiro.

Legacion del Uruguay en el Brasil

- Rio de Janeiro, agosto 20 de 1894.

Señor Ministro En virtud de las razones que tuve el honor de manifestar á V. Ex. verbalmente y que V. Ex. encontró justificadas, vengo en nombre de mi Gobierno ȧ denunciar solemnemente, como lo hago por la presente communicacion el acuerdo contenido en las notas reversales de 21 de deciembre de 1857, reglamentando las atribuciones consulares en materia de sucesiones de intestados.

En consecuencia, complacido por la manera conforme y cordial con que se hace la denuncia, ruego á V. Ex. que desde el 30 de setiembre del corriente año considere y tenha como nulificados y sin ninguna fuerza legal para ambas partes los efectos del mencionado convenio de 21 de noviembre de 1857.

Quedan, por lo tanto, desde el 1o de octobre próximo al amparo y plenamente garantidos por la sola lejislacion respectiva de cada Paiz los derechos y la buena administracion de los bienes intestados.

Dejando asi cumplidas las ordenes de mi Gobierno, tengo el honor de reiterar á V. Ex. los sentimientos de mi alta consideracion.

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N. 54.

Nota do Governo Brazileiro à Legação Oriental.

Rio de Janeiro

Ministerio das Relações Exteriores, 22 de agosto de 1894.

Tenho a honra de accusar o recebimento da nota, que o Sr. Dr. D. José Vazquez Sagastume, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario da Republica Oriental do Uruguay, dirigiu-me em 20 do corrente, denunciando, em nome do seu Governo, o accordo de 21 de dezembro de 1857, relativo à reciproca applicação das disposições do Regulamento Brazileiro de 8 de novembro de 1851.

Em resposta apresso-me a declarar ao Sr. Dr. Vazquez Sagastume que o Sr. Vice-Presidente da Republica acceita a denuncia do dito accordo, e que nesta data dou as providencias necessarias para que elle cesse em todos os seus effeitos em 30 de setembro proximo futuro; sendo, por consequencia, as heranças regidas, desde o dia 1o de outubro, em cada um dos dous paizes, pela sua lei geral.

Reitero ao Sr. Ministro os protestos da minha mais alta consideração.
Ao Sr. Dr. D. José Vazquez Sagastume.

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CASSIANO DO NASCIMENTO.

N. 55.

Aviso ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.

Rio de Janeiro

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Ministerio das Relações Exteriores, 22 de agosto de 1894.

Sr. Ministro Tendo a Governo da Republica Oriental do Uruguay denunciado o accordo de 21 de dezembro de 1857, relativo à reciproca applicação das disposições do Regulamento de 8 de novembro de 1851, foi, como o sabeis, acceita pelo Sr. VicePresidente da Republica a denuncia do dito accordo, que cessará em todos os seus

effeitos em 30 de setembro proximo futuro; sendo, por consequencia, as heranças regidas, desde o dia 1o de outubro, em cada um dos dous paizes, pela sua lei geral. Faço-vos esta communicação para as providencias dependentes do vosso Ministerio.

Saude e fraternidade.

Ao Sr. Ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores.

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CASSIANO DO NASCIMENTO.

Identico ao Ministerio dos Negocios da Fazenda.

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