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aguas acima do Salto Grande do Iguazu e vinte e tres leguas acima da foz deste ultimo rio.

Foi tambem registrado por elles como o segundo rio importante dos que desembocam na margem meridional do Iguazu acima do seu Salto Grande; sendo o primeiro o San Francisco, obra de dezesete leguas e um quarto acima do Salto Grande.

Na relação do reconhecimento em commum feito em 1788, em virtude do Tratado de 1 de outubro de 1777, entre Hespanha e Portugal, a determinação do San Antonio com referencia á foz e ao Salto Grande do Iguazu concorda com a acima referida.

Em fé do que, assigno do meu punho e mando affixar o sello dos Estados Unidos.

Lavrado em triplicata na cidade de Washington no quinto dia de fevereiro do anno mil oitocentos e noventa e cinco, centesimo decimo nono da Independencia dos Estados Unidos.

Por ordern do Presidente.

W. Q. Gresham,

Secretario de Estado.

GROVER CLEVELAND.

N. 2.

Nota da Legação Argentina ao Governo Brazileiro.

Legacion de la Republica Argentina en los Estados Unidos del Brazil Pe-tropolis, abril 19 de

1895.

Señor Ministro Cumpliendo instrucciones que acabo de recibir, tengo el hcnor de manifestar à V. Ex. que, habiendo llegado à manos de mi Gobierno todos los documentos oficiales relativos à la sentencia arbitral del Presidente de los Estados Unidos de Norte America, que resuelve la cuestion de límites entre el Brazi

la Nacion que tengo la honra de representar, ha llegado el momento de que el Gobierno de V. Ex. se sirva proponer o indicar el procedimiento que considere oportuno adoptar para la determinacion definitiva de la frontera fijada por el laude, de acuerdo con las estipulaciones del tratado de 7 de setiembre de 1889.

Me parece escusado espresar a V. Ex. el interés con que el Gobierno de la Repůblica Argentina, desea cuanto antes poner término à esta antigua controversia, cuya noble solucion fortifica los vinculos de amistal que ligan a nuestras respectivas naciones.

Con este motivo, renuevo à V. Ex. las protestas de mi mas alta y distinguida consideracion.

A S. Ex. el Snr. Dr. Carlos de Carvalho,

Ministro de Relaciones Exteriores de los Estados Unidos del Brazil.

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Só hoje me é possivel responder à nota que o Sr. Dr. Garcia Mérou, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario da Republica Argentina, serviu-se dirigirme a 19 de abril proximo passado, porque sobre o seu assumpto tive de consultar o Sr. Capanema, que como 1° commissario por parte do Brazil explorou o territorio chamado das Missões.

O Sr. Capanema pensa, e eu concordo com elle, que não ha necessidade de pôr marcos na foz de cada um dos rios que formam a fronteira entre o Brazil e a Republica Argentina, mas que é indispensavel assignalar as suas nascentes.

Si, pois, o Governo Argentino concordar nesse modo de proceder, parece-me que bastará estabelecer o accordo em um protocollo, que, sendo de execução, não dependerá de approvação legislativa. Feito isso, os dous Governos se entenderão sobre o modo de levar a effeito a sua resolução.

Aproveito com prazer esta opportunidade para ter a honra de reiterar-vos, Sr. Ministro, as seguranças da minha alta consideração.

Ao Sr. Dr. D. Martim Garcia Mérou.

CARLOS DE CARVALHO.

PORTUGAL.

Restabelecimento das Relações Diplomaticas.

N. 4.

Nota da Legação Britannica ao Governo Brazileiro.

Rio de Janeiro, march 16, 1895.

The Undersigned, Her Britannic Majesty's Chargé d'Affaires, has the honour, by instructions from Her Britannic Majesty's Secretary of State for Foreign Affairs, to make to His Excellency the Minister for Foreign Affairs of the Republic of the United States of Brazil the following declaration :

« Her Britannic Majesty's Government having undertaken to use their good offices with a view to bring about the reestablishement of the diplomatic relations between Brazil and Portugal, which had been broken off by the Brazilian Government on account of the reception of the Brazilian refugees on board the Portuguese Ships in the Harbour at Rio, and the escape of some of them from those vessels when in the River Plate, have carefully considered the documents communicated to them by the Brazilian and Portuguese Governements.»

Her Majesty's Government have also received from the Portuguese Minister at the Court of Saint James the following declaration :

<< It was only in obedience to sentiments of humanity and not to render assistance to the Brazilian insurgents that the Portuguese Government maintained the asylum granted and did so subject to conditions which, based on principles of International Law, were unfortunately not complied with by their Agents. The Portuguese Government did not and could not foresee the special circumstances in which the asylum became a fact.

<< Given the unalterable antecedents of friendship and mutual respect between the two Countries, the Portuguese Government neither had nor could have any intention of offending the sovereignity of the Republic of the United States of Brazil.

<<The Portuguese Government saw with regret that the grant of asylum was not met with corresponding loyalty by the refugees and that owing to acts which they hastened to submit to the judicial tribunals, an international situation was created wich cannot constitute a precedent.

<< The asylum being an act of humanity anl not a means of favouring hostilities, it was only when convinced that the refugees, landed on Portuguese territory, would not abuse their liberty to continue the struggle against the Brazilian Government, that the Portuguese Government put an end tho their detention, considering themselves thus released from the responsability which they had vonluntarily assumed.» The Portuguese Government having made this Declaration, which appears to Her Majesty's Government to remove all cause of difference between Brazil and Portugal, Her Majesty's Government feel convinced that the two Governments will lose no time in establish ing a formal reconciliation by simultaneously accrediting Representatives at Lisbon and Rio de Janeiro.

The Undersigned avails himself of this opportunity to renew to His Excellency Senhor Doctor Carlos de Carvalho the assurance of his highest consideration.

His Excellency Sr. Dr. Carlos de Carvalho,

Minister for Foreign Affairs, etc., etc.

GEORGE GREVILLE.

Traducção.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1895.

O abaixo assignado, Encarregado de Negocios de Sua Magestade Britannica, em cumprimento de instrucções do Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, tem a honra de fazer a S. Ex. o Sr. Ministro das Relações Exteriores da Republica dos Estados Unidos do Brazil a seguinte declaração:

< O Governo de Sua Magestade Britannica, tendo-se encarregado de empregar 03 seus bons officios com o fim de effectuar o restabelecimento, entre o Brazil e Portugal, das relações rotas pelo Governo Brazileiro, em consequencia da recepção dos refugiados brazileiros a bordo dos Navios Portuguezes na bahia do Rio de Janeiro e da fuga de alguns delles, quando no Rio da Prata, considerou cuidadosamente os documentos que lhe foram communicados pelos Governos Brazileiro e Portuguez.>

O Governo de Sua Magestade recebeu tambem do Ministro Portuguez na Côrte de Saint James a seguinte declaração:

« Só para obedecer a sentimentos de humanidade, e não para prestar auxilio aos revoltosos brazileiros, foi que o Governo Portuguez manteve o asylo concedido, e a fez sob condições que, fun ladas em principios do direito internacional, infelizmente não foram observadas por seus Agentes. O Governo Portuguez não previu, nem podia prever, as circumstancias especiaes em que esse asylo se tornou um facto.

« Dados os antecedentes de amizade e mutuo respeito inalteraveis entre os dous Paizes, nenhuma intenção teve, nem poderia ter o Governo Portuguez de offender a soberania la Republica dos Estados Unidos do Brazil.

« O Governo Portuguez viu com pezar que á concessão do asylo não correspondeu a lealdade dos asylados e que por actos, que alias deu-se pressa a submetter aos tribunaes judiciaes, estabeleceu se uma situação internacional que não pode constituir precedente.

<< Sendo o asylo acto de humanidade e não meio de favorecer hostilidades, o Governo Portuguez só fez cessar a detenção dos asylados que desembarcaram em territorio Portuguez, quando se convenceu que não abusariam da liberdade para continuar a luta contra o Governo Brazileiro, considerando-se assim relevado da responsabilidade que voluntariamente assumira.»

Tendo o Governo Portuguez feito esta declaração, que, segundo parece ao Governo de Sua Magestade, remove toda a causa de desintelligencia entre o Brazil e Portugal, o Governo de Sua Magestade está convencido de que os dous Governos não se demorarão em estabelecer uma reconciliação formal, acreditando simultaneamente Representantes em Lisboa e no Rio de Janeiro.

O abaixo assignado aproveita esta opportunidade para renovar a S. Ex. o Sr. Dr. Carlos de Carvalho as seguranças da sua mais alta consideração.

A Sua Excellencia o Sr. Dr. Carlos de Carvalho,

Ministro das Relações Exteriores.

GEORGE GReville.

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