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1895.

N. 68.

Nota da Legação d'Austria-Hungria ao Governo Brasileiro.

(Traduzida do Allemão.)

Imperial e Real Legação d'Austria-Hungria Petropolis, 10 de fevereiro de

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O subdito hungaro Julius Balásy recorreu á intervenção do Governo de Sua Magestade Imperial e Real Apostolica para alcançar do subdito italiano General Franzini a cobrança de £ 4000, importancia que lhe é devida e se relaciona com uma reclamação apresentada pelo mencionado General contra o Governo Brazileiro, por meio da Real Legação da Italia, aqui acreditada.

O Sr. de Balȧsy apresenta o seu requerimento no intuito de collocar em posição relativamente garantida essa sua reclamação de apriori, na dita importancia de £4000, para a eventualidade de ter o Governo Brazileiro de mandar pagar qualquer quantia ao General Franzini.

Segundo se deprehende da cópia annexa da declaração do General Franzini, firmada em 5 de março de 1894, assumiu elle o compromisso de satisfazer a reclamação do Sr. de Balȧsy ao effectuar-se a primeira prestação da quantia que pretende haver do Governo Brazileiro.

De ordem, pois, do seu Governo, o abaixo assignado, Enviado de Sua Magestade Imperial e Real Apostolica, tem a honra de perguntar a V. Ex. si o Governo da União estaria disposto a attender ou até que ponto tomar conhecimento da pretenção que o Sr. de Balásy ora apresenta no intuito de garantir a sua reclamação contra o General Franzini; e outrosim, procura saber si, na hypothese de se realizar qualquer pagamento a esse General, poderiam as autoridades respectivas ser prevenidas no sentido de ser tal pagamento embargado em virtude do incluso documento, devidamente authenticado para o respectivo cumprimento.

O abaixo assignado aproveita esta opportunidade para reiterar a V. Ex. a segurança da sua mais distincta consideração.

A Sua Excellencia o Sr. Dr. Carlos Augusto de Carvalho,

Ministro de Estado das Relações Exteriores.

TAVERA.

Documento a que se refere a nota precedente.

A Monsieur Jules de Balásy, 60 N. Due Macelli à Rome.

Pour vous rémunérer de vos peines, soins et démarches, afin d'amener la solution de ma réclamation contre le Gouvernement Brésilien, par arbitrage ou autrement, je m'engage à vous verser la somme de quatre mille livres sterling (£4.000) sur le premier versemente qui me sera fait, quelle que soit la somme qui me sera allouée, par arbitres ou autrement. Votre reçu, accompagnant la présente délégation, pour la somme de quatre mille livres sterling, me servira de décharge vis-à-vis de vous.

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Para remunerar-vos do vosso trabalho, cuidados e diligencias afim de conseguir a solução de minha reclamação contra o Governo Brazileiro, por arbi tramento ou de outro modo, obrigo-me a pagar-vos a quantia de quatro mil libras sterlinas (£ 4.000) sobre o primeiro pagamento que me fôr feito, qualquer que seja a quantia que me for concedida, por arbitramento, ou de outro modo.

O vosso recibo, junto à presente delegação, pela somma de quatro mil libras sterlinas me servirá de descarga para comvosco.

Lido e approvado.

Bom por delegação de quatro mil libras sterlinas.

Roma, 5 de março de 1894.

General M. M. Franzini, m. P.

(Está legalisada.)

N. 69.

Nota do Governo Brasileiro á Legação d'Austria-Hungria.

Rio de Janeiro - Ministerio das Relações Exteriores, 20 de fevereiro de 1895.

Prestei a devida attenção á nota que o Sr. Cavalheiro de Tavera, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade Imperial e Real Apostolica, dirigiu-me a 10 do corrente, intervindo em favor de Jules Balásy, o qual, como credor do General Franzini, que se diz com direito a uma indemnisação por parte do Brazil, deseja ser informado si o Governo garante o pagamento da divida na importancia de £ 4.000 e si com o documento assignado pelo dito Franzini, póde mandar executal-o.

O Governo Brazileiro não se reconhece obrigado à indemnisação reclamada pelo General Franzini e portanto não lhe é possivel acceitar a posição juridica proposta pelo Sr. Tavera.

A legislação brazileira, entre os meios preventivos e assecuratorios, admitte, é certo, o arresto ou embargo; mas isso depende do preenchimento de certas condições judiciaes, só podendo verificar-se em dinheiro existente em mão de terceiro, quando este confessa estar de posse desses valores.

Sinto, pois, não poder ser agradavel ao Sr. Ministro, a quem tenho a honra de renovar os protestos da minha alta consideração.

Ao Sr. Cavalheiro Tavera.

CARLOS DE CARVALHO.

Regulamentos internacionaes para se evitarem abalroamentos no mar.

N. 70.

Nota da Legação dos Estados Unidos da America ao Governo Brazileiro.

Legation of the United States

Rio de Janeiro, november 2nd 1890.

His Excellency Quintino Bocayuva, Minister for Foreign Affairs.

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Sir I have the honor to enclose an authenticated copy of an act of Congress, entitled <<an act to adopt regulations for preveting collisions at sea» and to say that my Government woul be pleased to receive intelligence as early as may be practicable, of the disposition of your Government concerning this law.

I avail myself of the occasion to renew the assurances of my high regard. I have the honor to be, Sir. Your obedient servant.

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J. FENNER LEE.

Traducção da nota precedente.

Legação dos Estados Unidos

Rio de Janeiro, 2 de novembro de 1890

A Sua Excellencia o Sr. Quintino Bocayuva, Ministro dos Negocios Estrangeiros.

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Senhor Tenho a honra de incluir cópia authentica de um acto do Congresso, intitulado « um acto para se adoptarem regulamentos que previnem abalroamentos no mar », e de dizer que o meu Governo estimaria ser informado com a brevidade possivel da disposição do vosso Governo a respeito dessa lei.

Aproveito o ensejo para renovar a segurança da minha alta consideração.

Tenho a honra de ser, Senhor Vosso obediente servidor.

O documento foi remettido ao Ministerio da Marinha.

Annexo 1

J. FENNER LEE.

N. 71.

Nota do Governo Brasileiro à Legação dos Estados Unidos da America.

Rio de Janeiro - Ministerio das Relações Exteriores, 8 de novembro de 1890.

Tenho a honra de accusar o recebimento da nota de 2 do corrente, pela qual o Sr. J. Fenner Lee, Encarregado de Negocios des Estados Unidos da America, me enviou um exemplar de um acto do Congresso do seu paiz estabelecendo medidas para prevenir abalroamentos no mar.

Agradeço essa remessa, que vou transmittir ao Ministerio da Marinha, do que espero informações para responder à referida nota.

Reitero ao Sr. Lee as seguranças da minha mui distincta consideração.

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Nota da Legação dos Estados Unidos da America ao Governo Brazileiro.

Legation of the United States

Rio de Janeiro, november 12, 1890.

His Excellency, Quintino Bocayuva, Minister for Foreign Affairs.

Sir I have the honor to enclose, with this, a certified copy of an act of Congress, entitled < An act in regard to collisions at sea», approved september 4, 1890, and to say my Government regarding this law in the line of recommendations of the late Marine Conference, would be pleased to learn the dispositions of Your Government, regarding the proposed measure. I take this opportunity to renew to Your Excellency the assurance of my high regard,

I have the honor to be, Sir,

Your obt. Servant,

J. FENNER LEE.

(0 documento foi remettido ao Ministerio da Marinha.)

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