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e de França concordaram no 1o de março de 1895, como a data em que serão postas em execução as suas respectivas leis destinadas a se evitarem abalroamentos no mar e feitas de accordo com as recommendações da Conferencia Maritima Internacional celebrada em Washington em 1889; e inclue uma cópia da Proclamação do Presidente, de 13 de julho ultimo, sobre este assumpto.

Os tres governos resolveram promulgar as suas leis a este respeito para entrarem em vigor no 1o de março de 1895 e sinceramente esperam que o governo do Brazil adoptará, si ainda o não fez, regulamentos semelhantes, afim de que regras identicas sejam postas em execução no mesmo dia por todas as Potencias representadas na Conferencia.

Até ulterior accordo entre as Potencias interessadas a respeito das luzes dos barcos de pesca, o honrado Secretario de Estado, nas Instrucções que me deu, observa que o governo dos Estados Unidos considera ainda em vigor o art. 10 do acto approvado em 3 de março de 1865, intitulado « um acto para se adoptarem os regulamentos destinados a evitar abalroamento no mar », e por conveniencia aqui se transcreve o art. 10 do dito acto:

« Art. 10. As embarcações abertas e navios de pesca de menos de vinte toneladas liquidas registradas, estando em marcha e não tendo na agua as suas redes, trawls, dragas ou linhas, não serão obrigadas a trazer as luzes de lado coloridas; mas em logar dellas qualquer dessas embarcações e navios terá prompta à mão uma lanterna munida de vidro verde de um lado e de vermelho do outro, e ao approximar-se de outro navio ou ao ser elle approximado, essa lanterna será exhibida em tempo sufficiente para se evitar abalroamento, de modo que a luz verde não seja vista do lado de bombordo nem a vermelha do lado de boréste.

<< A seguinte parte deste artigo só se applica aos navios e embarcações de pesca no mar da costa da Europa ao norte do cabo Finisterre.

(Omitte-se por isso.)

<< Mr. Thompson, tendo trazido este assumpto à attenção de S. Ex., pede licença para manifestar a esperança de que elle tenha solução favoravel e aproveita a opportunidade para reiterar a segurança da sua alta consideração. »

N. 88.

Nota da Legação dos Estados Unidos da America ao Governo Brazileiro.

Legation of the United States. Petropolis, december 28, 1894.

Mr. Thompson, United States Minister, presents his compliments to His Excellency Dr. Carlos de Carvalho, Minister for Foreign Affairs, and begs the honor to refer to his verbal note of the 23d instant by which was transmitted copies of the President of the United States proclamation of July 13, 1894, fixing March 1, 1895, as the date for putting into effect the laws enacted by Congress of the United States in accordance with the recommendations of the Internacional Marine Conference of 1889, and to now transmit, as instructed by his Government, two copies of the circular issued by the Treasury Department containing the revised rules to prevent collisions at sea, which will take effect March 1,1895.

N. 89.

Nota do Governo Brasileiro à Legação dos Estados Unidos da America.

Rio de Janeiro-Ministerio das Relações Exteriores, 4 de janeiro de 1895.

O Ministro das Relações Exteriorcs recebeu a nota verbal que o Sr. Thomas L. Thompson, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario dos Estados Unidos da America, serviu-se dirigir-lhe a 23 do mez proximo passado, communicando a data em que devem começar a ter execução nos mesmos Estados, na França e na Grã-Bretanha as leis para se evitarem abairoamentos no mar, decretadas de conformidade com as recommendações da Conferencia Maritima Internacional de Washington, e levou-a ao conhecimento do Ministerio competente.

N. 90.

Nota do Governo Brazileiro à Legação dos Estados Unidos da America.

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Ministerio das Relações Exteriores, 4 de janeiro de 1895.

O Ministro das Relações Exteriores tem a honra de comprimentar ao Sr. Thomas L. Thompson, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario dos Estados Unidos da America, e, respondendo à sua nota verbal de 28 de dezembro do anno proximo passado, agradece a remessa de dous exemplares da circular expedida pela Repartição do Thesouro dos mesmos Estados, contendo o regulamento para se evitarem abalroamentos no mar, que deverá entrar em vigor no presente anno.

N. 91.

Nota da Legação Americana ao Governo Brasileiro.

Legation of the United States, Petropolis, may 1st, 1895.

Mr. Minister: Referring to my note of December 12" last, I have the honor to enclose copies of the President proclamation of February 25, posponing until a future date, yet to be determined, the enforcement of the law relative to collisions at sea which was to have gone into effect on march 1st, 1895.

I avail myself of the opportunity for reiterating to Your Excellency the assurance of my heigh consideration.

To His Excellency Dr. Carlos de Carvalho,

Minister for Foreign Affairs.

THOS. L. THOMPSON.

Proclamação a que se refere a nota precedente:

(Collisions at sea)

By the President of the United States of America.

A Proclamation

Whereas, an Act of Congress entitletd << An act to pospone the enforcement of the Act of August nineteenth, eigteen hundred and ninety, entitled An Act to adopt regulations for preventing collisions at sea », was approved February, 23, 1895:

Now, therefore, I, Grover Cleveland, President of the United States of America, do hereby give notice that the said Act of August nineteenth, eighteen hundred and ninety, as amended by the Act of May twenty-eight, cighteen hundred and ninety-four, will not go into force on March first, eighteen hundred and ninety-five, the date fixed in my proclamation of july thirteenth, eighteen hundred and ninety-four, but on such future date as may be designated in a proclamation of the President to be issued for that purpose.

In testimony whereof, I have hereunto set my hand caused the seal of the United States of America to be affixed.

(Seal) Done at the city of Washington, this 25th day of February, one thousand eight hun Ired and ninety-five and of the Independence of the United States the one hundred and nineteenth.

By the President,

W. Q. Gresham. Secretary of State.

GROVER CLEVELAND.

Traducção da nota precedente.

Legação dos Estados Unidos

Petropolis, 1 de maio de 1895.

Sr. Ministro Com referencia à minha nota de 12 de dezembro ultimo, tenho a чonra de enviar inclusas cópias da proclamação do Presidente, de 25 de fevereiro,

que adia até uma data futura, que ainda será determinada, a execução da lei relativa a abalroamentos no mar, que devia começar a vigorar no 1o de março de 1895. Aproveito a opportunidade para reiterar a V. Ex. as seguranças da minha alta consideração.

A S. Ex. Dr. Carlos de Carvalho,

Ministro dos Negocios Estrangeiros.

THOS. L. THOMPSON.

Traducção da proclamação.

Abalroamentos no mar

Pelo Presidente dos Estados Unidos de America

Proclamação

Porquanto foi approvado em 23 de fevereiro de 1895 um Acto do Congresso intitulado << Um acto para se adiar a execução do Acto de 19 de agosto de 1890, intitulado » Um acto para se adoptarem regulamentos que evitem abalroamentos

no mar;

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Portanto, Eu, Grover Cleveland, Presidente dos Estados Unidos da America, pela presente faço saber que o dito Acto de 10 de agosto de 1890, como foi reformado pelo Acto de 28 de maio de 1894, não entrará em vigor no 19 de março de 1895, data fixada na minha proclamação de 13 de julho de 1894, mas designada em proclamação do Presidente, que para isso será expedida.

na que for

Em testemunho do que, aqui me assigno e mando pôr o sello dos Estados Unidos da America.

(Sello) Feito na cidade de Washington, neste 25o dia de fevereiro de 1895 e da Independencia dos Estados-Unidos 119.

Pelo Presidente,

W. Q. Gresham,

Secretario de Estado.

GROVER CLEVELAND.

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