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« lois des E'tats interessés on les conventions entre eux convenues

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No intuito de evitar delongas no andamento das cartas rogatorias e na execução de sentenças emanadas de justiças estrangeiras, expedi, em 23 de maio de 1903, duas Circulares, ás Legações estrangeiras n'esta Republica, declarando-lhes que esses instrumentos judiciaes, ainda quando recebidos por via diplomatica, não terão o exequatur, ou não poderão ser homologados pelo Supremo Tribunal Federal senão depois que as partes interessadas ou os seus procuradores tiverem pago o sello da Portaria do dito exequatur, ou satisfeito as despezas exigidas pelo preparo dos respectivos processos. Essas duas Circulares estão reproduzidas no Annexo n. 3.

UNIÃO PARA A PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Tendo sido approvados pelo Congresso Nacional. por decreto n. 984, de 9 de janeiro de 1903, os dois Actos Addicionaes sobre a propriedade industrial, firmados em Bruxellas em 14 de dezembro de 1900, e alli depositadas as respectivas ratificações em 8 de abril seguinte, foram postos em execução pelo decreto n. 4858, de junho de 1903.

UNIÃO POSTAL UNIVERSAL

Por decretos n. 4477, de 24 de julho de 1902, en. 4701, de 18 de dezembro do mesmo anno, foram publicadas as adhesões de Creta e da Republica de Cuba á Convenção de Washington de 15 de junho de 1897 e bem assim aos accordos a ella annexos sobre o serviço

dos vales postaes, permutação de encommendas postaes e sobre o

serviço da cobrança.

O Imperio do Japão adheriu aos accordos sobre a permutação de cartas e encommendas com valor declarado e sobre a de encommendas postaes.

CONVENÇÃO TELEGRAPHICA INTERNACIONAL DE
S. PETERSBURGO

Adheriram a essa Convenção os Governos da Ilha de Creta, da Republica Oriental do Uruguay e da Confederação da Australia, sendo publicadas as respectivas adhesões pelos Decretos n. 4505, de 14 de agosto, n. 4589, de outubro, ambos de 1902, e 4791, de 9 de março de 1903.

TRAFICO DE MULHERES BRANCAS

A convite do Governo Francez, reuniram-se em Pariz, em 15 de julho de 1902, delegados de varios paizes, com o fim de chegarem a um accordo sobre medidas tendentes a oppôr ao internacionalismo do trafico denominado de mulheres brancas uma união internacional de forças sociaes, unica que pode efficazmente attingil-o. As medidas que foram propostas para as deliberações da Conferencia visavam: 1) a ordem penal, e 2) a convenção internacional que para esse fim se ajustasse.

Quanto á primeira parte, as medidas consistiam em introduzir na legislação penal dos paizes cujas leis sejam a esse respeito insufficientes, os delictos seguintes:

A) Menores.-1.° Alliciamento ou recrutamento de menores para a prostituição; admissão ou retenção nas casas ou logares de devassidão. Penas que serão determinadas. 2.° Aggravação da pena, se o delicto tiver sido commettido por meio de violencia, ameaças,

fraude, abuso de autoridade ou outro qualquer meio de constrangimento.

B) Mulheres maiores.- Alliciamento ou recrutamento para a prostituição, admissão ou retenção em casas publicas, quando esses factos tiverem sido consummados por meio de violencias, ameaças, fraude, abuso de autoridade ou por outro qualquer meio de constrangimento. Determinar as penas.

Quanto á 2a parte, a convenção internacional visava estabelecer para os casos emergentes:

1o,

intentar:

a competencia quanto aos actos judiciaes que se tenha de

2o, a extradição dos réos e cumplices;

3o,

uma execução tão rapida quanto possivel dos mandados de prisão e das rogatorias;

4o, a vigilancia que se tenha de exercer nas partidas e chegadas das pessoas suspeitas de se entregarem ás praticas criminadas e das suas victimas; os avisos que se hão de transmittir aos Governos do domicilio d'estes e sua repatriação;

5°, as instrucções que se dariam aos agentes diplomaticos ou consulares dos diversos Governos no estrangeiro.

A' conferencia compareceram os delegados da Alemanha, Austria, Belgica, Brasil, Dinamarca, França, Grã-Bretanha, Hespanha, Hungria, Italia, Noruega, Paizes Baixos, Portugal, Russia, Suecia e Suissa, os quaes convieram em submetter á apreciação dos seus Governos os projectos de uma Convenção sobre a materia penal, a competencia e processo judiciaes e de um ajuste sobre medidas administrativas relativas à vigilancia eʼrepatriação. Esses projectos e o Protocollo de encerramento annexo ao primeiro d'elles constam do annexo n. 1 do presente Relatorio e foram submettidos á approvação do Congresso Nacional pela Mensagem Presidencial n. 3, de 15 de junho de 1903.

CONGRESSOS, CONFERENCIAS E EXPOSIÇÕES

I-Convites recebidos

O Governo Federal foi convidado para se fazer representar nos

seguintes

Congressos:

de chimica, em Berlin;

de hygiene escolar, em Nurenberg;

de assistencia em familia, em Bruxellas;

de hygiene e demographia, na mesma cidade, sendo representado pelo Sr. Dr. Bruno Chaves;

de historia, na mesma cidade;

de sciencias medicas, em Madrid;

de gynecologia, em Roma;

de sciencias historicas, na mesma cidade, onde foi representado pelo Sr. Joaquim Nabuco;

medico latino-americano, em Buenos Aires.

Conferencias:

sobre mineração, em Butte, nos Estados Unidos da America;

sobre protecção á infancia, na mesma cidade ;

para a repressão do trafico das mulheres brancas, em Pariz;

internacional sanitaria, na mesma cidade.

Nestas duas ultimas conferencias foi Delegado do Brasil o respe ctivo Ministro, Sr. Dr. Gabriel de Toledo Piza e Almeida.

Exposições:

de S. Luiz, nos Estados Unidos da America, em maio de 1905;
universal e internacional, em Liège, em abril de 1904;

de material do ensino, em Santiago do Chile.

II.

Terceiro Congresso scientifico latino-americano

O 2o Congresso Scientifico Latino-Americano, que se reuniu em Montevidéo em março de 1901, ao encerrar os seus trabalhos, em 31 desse mez, designou a cidade do Rio de Janeiro para sede do 3o Con

gresso, que deverá reunir-se em 6 de agosto de 1905. Essa designação foi motivo de satisfação para o Governo Federal, que faz votos pelo exito completo dos esforços da commissão organisadora do 3o Congresso e a esta procurará coadjuvar dentro da esphera da sua competencia, sem que, como lhe ponderou, essa cooperação implique por forma alguma, da parte do Governo Brasileiro, a menor responsabilidade nas resoluções que o Congresso possa adoptar, principalmente com relação a qualquer these que affecte a jurisprudencia internacional.

Foram expedidos convites aos Governos das Republicas latino-americanas, algumas das quaes não se demoraram em acolhel-os, promettendo o seu concurso, e foram as Republicas de Venezuela, Guatemala, Costa Rica, S. Salvador, Nicaragua, Ecuador e Paraguay O Governo dos Estados Unidos Mexicanos aguarda o programma do 3o Congresso, a fim de promover, como deseja, o concurso de homens de sciencia e corporações scientificas do paiz para o estudo das questões que forem propostas no programma.

CORPO DIPLOMATICO ESTRANGEIRO

Entregaram as suas credenciaes:

Em 24 de novembro de 1902, o Sr. Manoel Maria de Aranguren, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Majestade Catholica;

Em 16 de dezembro seguinte, Sua Excellencia Monsenhor Julio Tonti, Arcebispo de Ancyra, Nuncio Apostolico;

No 1o de abril de 1903, o Sr. David E. Thompson, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario dos Estados Unidos da America;

Em 4 de maio, o Sr. Dr. Hernán Velarde, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario da Republica Peruana;

Em 15 de junho, Sua Excellencia o Sr. General Isaac Khan, Embaixador Extraordinario de Sua Majestade o Shah da Persia.

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