페이지 이미지
PDF
ePub

respeito ao elemento systematico do direito, salvando, pelo menos na redacção dos regulamentos e instrucções geraes, a technica juridica e evitando referencias e instituições já abolidas.

[ocr errors]

« O augmento dos vencimentos é outro estimulo necessario.

«A aspiração do empregado é chegar com o andar do tempo a Director de Secção, com 7:200$ de vencimentos nominaes, e ahi esperar a invalidez official.

«Não ha organisação mental que resista a essa attitude contemplativa.

<< Parece-me de bom conselho estabelecer o regimen das gratificações proporcionaes ao tempo de serviço e dependente de merecimento. « A coragem e o zelo dos empregados reclamam esse tonico. « Cabem aqui as reflexões de Funck-Brentano:

«Lorsque... se produit l'instabilité dans la direction des rela«tions extérieures il n'y a à ce mal qu'un remède, il est dans la capa<«< cité, la science, la constance et le patriotisme des hommes qui diri«gent les bureaux du Ministére des Affaires E'trangères. Ils sont les « dépositaires de la tradition, les guides, les conseillers, au besoin les « modérateurs du Ministre.»

<«<Confirmarão estas palavras todos os Ministros que teem tido a seu lado o actual Director Geral; rasão de mais para as não esquecer. >>

RELATORIO DE 1896 (pags. 94 e 95):

« Insuficiencia de pessoal.-Tenho reconhecido que não corresponde ás exigencias do serviço e não é raro prorogar-se a hora do expediente para dar-lhe vencimento. Do Ministerio da Justiça e dos Negocios Interiores poderiam vir, pelo menos, alguns ama

nuenses.

Augmento de vencimentos.-Não é possivel conservar a tabella actual. Os empregados deste Ministerio teem direito, que parece

irrecusavel, a maior gratificação, mantido, porém, nas mesmas condições o actual ordenado. Tambem não me parece justo que o empregado que obtem licença por motivo verificado de molestia perca toda a gratificação na occasião em que as suas despezas cada vez augmentam mais. E' uma iniquidade, só explicavel pela desconfiança de frouxidão na concessão das licenças.

« Reforma do Regulamento da Secretaria.-Para melhor andamento dos serviços e preparo do pessoal convem realizar modificações no actual Regulamento, por força do qual as diversas Secções vivem isoladamente, ignorando umas o que vae pelas outras, sem exceptuar as ordens geraes.

«O Ministerio das Relações Exteriores é o das tradições; todos os que a elle servem devem conhecel-as.»

RELATORIO DE 1897 (pags. 46 e 47):

« Augmento de vencimentos.-Penso, com o meu antecessor, que não é possivel conservar a tabella actual. Não é justo que empregados desta Secretaria de Estado, considerada Repartição de primeira categoria, continuem a perceber vencimentos antigos, inferiores não só aos do Thesouro Federal e das Secretarias da Camara dos Deputados e do Senado, mas ainda aos das Repartições dos Telegraphos e dos Correios. Cumpre-me notar que, ao envez do que tem acontecido com outras Repartições, accresceram nesta os trabalhos com os serviços recentemente creados, e que, passando este Ministerio a ter renda, que tende a augmentar, e consequentemente a alliviar o seu orçamento, o pessoal da sua Secretaria, entretanto, tem sido reduzido desde 1889.

Insuficiencia de pessoal.

Como acabo de referir, o trabalho desta Secretaria tem-se augmentado em desproporção com o seu pessoal. Assim é que a organisação do Corpo Consular, em virtude do decreto n. 997 B, de 11 de novembro de 1890, a cobrança dos emolumentos consulares para o Thesouro Federal, por meio de estampilhas, obrigando a Secretaria ao exame das contas mensaes da receita e despeza dos

Consulados e Vice-consulados e do movimento das estampilhas, a creação do Montepio obrigatorio, o pagamento que era trimensal e passou a ser feito por mez vencido, dos vencimentos do Corpo Diplomatico e do Consular vieram sobrecarregar a Secção de contabilidade, cuja escripturação, para não ficar atrazada, é feita em grande parte fora das horas do expediente. Nestas condições, parece-me de necessidade augmentar-se o seu pessoal, creando-se dous logares de 20s Officiaes e um de Amanuense e bem assim um de Ajudante de Archivista, até hoje desempenhado por um Amanuense, com esta mesma graduação, e tendo preferencia ao accesso do logar de Archivista. Este accrescimo de despeza será apenas de quatorze contos.>>

RELATORIO DE 1902 (pag. 66):

« Não posso deixar de insistir no pedido de augmento do pessoal desta Secretaria de Estado para attender aos serviços que lhe estão affectos. Esse augmento, cuja necessidade já foi reconhecida pelos meus dous ultimos antecessores, torna-se cada vez mais urgente e a demora em effectual-o não pode deixar de prejudicar o importante expediente a cargo desta Repartição que, como foi dito no Relatorio de 1897, tem-se augmentado em desproporção com o seu pessoal.

« Com effeito, ao passo que, desde a proclamação da Republica, as reformas da legislação diplomatica e Consular trouxeram á Secretaria consideravel accesso de trabalho motivado por serviços novos, o pessoal foi reduzido pelo decreto n. 291 de 29 de março de 1890.

« Quanto aos vencimentos, é impossivel tambem manter os que actualmente percebem os funccionarios desta Secretaria, estabelecidos em 1890, não só pela consideravel elevação de preço de todos os objectos necessarios á existencia daquella época até hoje, como tambem pela injustiça de estarem empregados de uma repartição de primeira ordem com vencimentos inferiores aos de outras repartições. Quando pelas leiorçamentarias de 1900 e 1901 os funccionarios da Direcção Geral da Cons tabilidade da Guerra (em substituição á Contadoria Geral da Guerra) e os da Contadoria de Marinha passaram a perceber tanto como os do

Thesouro Federal, não me parece razoavel que os das Secretarias de Estado fiquem em circumstancias menos vantajosas.»

Em seguida a esta exposição, tenho a honra de submetter a V. Ex. um projecto de augmento do pessoal da Secretaria de Estado com melhoria de vencimentos. Se puder ser adoptado por V. Ex. e merecer a approvação do Congresso Nacional, ficará a Secretaria com quarenta empregados de gabinete e oito da portaria e suas dependencias. Comparando o numero do pessoal proposto com o de que dispõem hoje os outros Ministerios, e com o que tinha em 1859 o dos Negocios Estrangeiros, ver-se-á que não é exaggerado. Todos os outros teem aqui, na capital federal, além da Secretaría, varias outras Repartições especiaes. Esse numero de 40 empregados que peço para a nossa Secretaria das Relações Exteriores e inferior ao dos que servem no gabinete do Ministro dos Negocios Estrangeiros da Republica Franceza. Só o gabinete desse Ministro conta 47 chefes de serviço e auxiliares (12 no gabinete propriamente dito; oito na secção do pessoal; 14 na da Imprensa e Traducções; 10 na da Cifra e tres na da Expedição e Recebimento da correspondencia); a secção do Protocollo, 11; a direcção dos Negocios Politicos, 52; a dos Consulados e Negocios Commerciaes, 47; a do Archivo, como acima ficou dito, 16; a de Contabilidade, 26; prefazendo todos, com o Jurisconsulto do Ministerio, que é um conhecido professor de Direito Internacional na Universidade de Paris e os Secretarios interpretes, o numero de 207 funccionarios, em que não entram os porteiros, continuos e empregados subalternos. Em Londres, o «Foreign Office » tem mais de 160 funccionarios, incluindo cinco Sub-Secretarios de Estado; um Conse lheiro Juridico e outro Auxiliar e substituto; 11 Chefes de Secção; officiaes de differentes categorias, amanuenses; copistas typewriters, que são todos do sexo feminino; tachygrapho; e bibliothecarios.

[ocr errors]

E' claro que muito longe estamos ainda de precisar de tanta. gente, mas, guardadas as devidas proporções, é indispensavel orga

nizar esta Repartição de modo que possa prestar, com promptidão e de modo completo, todos os serviços que d'ella espera o paiz.

Pelo projecto indicado no quadro immediatamente appenso á presente exposição, eleva-se a categoria do Director Geral, dando-lhe a de Secretario de Estado, como lembrara um dos meus predecessores; crea-se o logar de Sub-Secretario de Estado; restabelece-se o de Consultor; crea-se mais um de Director de Secção para restabelecer a do Archivo, supprimida ha quatorze annos; restabelecem-se dous dos seis logares de 1os Officiaes supprimidos, fixando em seis o seu numero quando eram dez em 1859; restabelecem-se dous logares supprimidos de 20s Officiaes, e cream-se mais dous; na classe dos Amanuenses, cream-se mais oito logares e na dos Continuos mais dous. Como funccionarios externos, além do Consultor Juridico, estão incluidos no projecto dous Redactores, que devem ser homens versados no estylo diplomatico e de chancellaria, e um Geographo. Supprime-se o cargo de Archivista unico, com o vencimento de 6:000$, passando o funccionario que o occupa a 1o Official com os de 8:400$000. A differença, para mais, na despeza será de 193:600$, Esse augmento, porém, desapparecerá nos futuros orçamentos com a suppressão da verba de 300:000$, votada desde alguns annos para commissões de limites, cujos trabalhos devem ser encerrados opportunamente e ficará coberto pelo augmento progressivo da renda consular e por uma attenta reforma da tabella de emolumentos.

CONCLUSÃO

papel.

Ponho aqui termo, Sr. Presidente, á parte expositiva desta memoria annual, que se completa pelos usuaes appendices de documentos. Reiterando as desculpas que, na introducção, me dei pressa em offerecer, com o maior acatamento, a V. Ex. e aos dignos membros do Congresso Nacional, peço me sejam tambem relevadas as faltas

« 이전계속 »