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estrangeiros aqui residentes, e os navios, tambem estrangeiros, surtos no porto, provessem á sua segurança. Concedeu-se esse prazo, contando-o do meio-dia de 11 de março e logo depois mais tres horas, por terem aquelles agentes diplomaticos pedido verbalmente que fosse elle contado da hora em que havião recebido a communicação em Petropolis. Declarouse que a concessão só se referia ás forças do littoral. Assim devia ser, porque as fortalezas da barra e as baterias de Niteroy tinhão estado sempre em actividade e o accordo para que esta capital fosse considerada cidade aberta era applicado sómente ás baterias estabelecidas nas suas alturas.

Jão começar as operações e cada um devia manter-se na posição que lhe competia. A dos Commandantes das Forças Navaes estrangeiras era de simples espectadores, alheios á contenda. A acção que elles antes exercião em commum, como a dos respectivos Agentes Diplomaticos, havia cessado desde o dia 11 de março ao meio dia. O Sr. Augusto de Castilho assim o não entendeu.

De conformidade com a promessa do Governo, as forças do littoral abstiverão-se de toda hostilidade. Antes de expirarem as cincoentą e uma horas só fizeram fogo as fortalezas da barra e as baterias de Niteroy. Os rebeldes não respondião, mas isto não era de estranhar, porque já em dias anteriores o não fazião e demais, a bandeira branca, distinctivo da revolta, estava arvorada nos pontos que elles tinhão sempre occupado.

Pouco tempo durou o engano. Os rebeldes não respondião, porque estavão refugiados.

A concessão do prazo era necessaria e justa, mas limitaya a acção do Governo e a limitava em proveito das proprias corvetas Portuguezas, que de outro modo ficarião expostas ao fogo das baterias do littoral. Foi então que o Sr. Augusto de Castilho acolheu o Sr. Saldanha da Gama e o seu numeroso acompanhamento.

O pedido de prazo envolvia o compromisso de respeitar a acção do Governo, de não perturbal-a, de não alterar-lhe as condições. A concessão do asylo alterou-a radicalmente, protegendo a retirada dos rebeldes. Q Sr. Castilho, pois, não fez o que implicitamente se obrigara a fazer. Procedeu, segundo dice, «cm nome de principios humanitarios

sacratissimos » — e o Sr. Conde de Paraty invocou esses mesmos principios; mas não se comprehende como pudessem elles aproveitar a militares rebeldes que, esquecendo-os, fizerão barbaramente tantas víctimas, atirando a esmo para esta cidade durante mais de seis mezes com os canhões que lhes tinhão sido confiados para a conservação da ordem e a defeza do paiz.

0 Sr. Conde de Paraty e o seu Governo considerárão os rebeldes como criminosos politicos, mas isso não justificava a protecção que se lhes deu.

Na manhã do dia 13 de março, quando se refugiárão, estavão os rebeldes cercados pelas baterias do littoral desta cidade, pelas de Niteroy, pelas fortalezas da barra e pela esquadra, que prompta para entrar em combate, impedia-lhes completamente a sahida. Tinhão de hater-se ou render-se no circulo de fogo que os apertava, dentro da bahia, onde só podia ter acção a soberania territorial e desde logo podião ser considerados como prisioneiros.

Os navios de guerra Portuguezes que, como os outros estrangeiros, só tinhão a missão de proteger os seus nacionaes, não podião intervir na luta, nem inutilisar, directa ou indirectamente, as operações com tanto custo preparadas pelo Governo Federal, não só para debellar a revolta, mas tambem para submetter os seus autores á justiça publica,

O Commandante das Forças Navaes de Sua Magestade Fidelissima a nada attendeu. Deu asylo aos rebeldes no momento critico e assim protegeu-lhes a retirada, que sem esse soccorro não poderião effectuar. Digo-protegeu-lhes a retirada, porque elle não recebeu a bordo sómente alguns homens, mas 493, que constituião em grande parte as guarnições de duas fortalezas e de dous ou tres navios de guerra e que servião de sobra para guarnecer outras tantas embarcações.

Com effeito, da relação, que o Sr. Conde de Paraty me forneceu e que está annexa a este relatorio, consta que naquelle grande numero havia um Contra-Almirante, um Capitão de Mar e Guerra, dous Capitães-Tenentes, 25 primeiros Tenentes, cinco segundos Tenentes, 16 Guardas-Marinha, 69 Aspirantes de 1a classe, medicos, pharmaceuticos, machinistas e mais 344 pessoas, entre as quaes estavão classificados os inferiores e mercantes.

Era a parte principal das forças com que o Sr. Saldanha da Gama hostilisou por tanto tempo o Governo legal do seu paiz.

O Sr. Castilho protegeu a retirada dos rebeldes e talvez ainda ignore que, antes de se refugiarem, elles destruirão tudo quanto puderão nas duas fortalezas e nos navios de guerra ou armados em guerra e deixárão intactas minas de dynamite com que havião preparado a destruição das mesmas fortalezas para o caso de serem occupadas pelo Governo. Salvárão-se, deixando apparelhada a morte dos seus compatriotas, e talvez a ruina de grande parte da cidade.

Vós não podicis assistir impassivel ao acto extraordinario que se praticava no porto desta capital, debaixo das suas baterias, no momento em que exercicis o direito, não de guerra, mas de repressão. O vosso silencio contribuiria para estabelecer-se um precedente funesto. Reclamastes, pois, pelo direito do vosso paiz.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros de Portugal, a quem o Encarregado de Negocios do Brazil se dirigiu verbalmente para obter a restituição dos refugiados, recusou-a, como já referi. Não vos sorprehendeu, porque não vos tinheis illudido com a esperança de resposta favoravel. Entretanto a vossa exigencia dava ao Governo Portuguez occasião de declarar espontaneamente que reprovava o acto do seu Commandante.

Eu tinha, por telegramma de 18 de março, recommendado ao nosso Ministro em Londres que por meio do Governo Britannico procurasse auxiliar a Legação em Lisboa no encargo de obter que o Governo Portuguez ordenasse a restituição dos refugiados.

Lord Kimberley respondeu que não podia aconselhar a Portugal o que elle mesmo não faria e, invocando serviços prestados ao Brazil durante a revolta, aconselhou que se não levasse a reclamação ao extremo, para evitar algum serio conflicto internacional.

Nesse sentido dirigiu-me Sir Hugh Wyndham em 21 de março a nota que está annexa ao presente relatorio.

Não obstante a alta consideração que vos merece o Governo Britannico não vos era possivel aceitar a sua suggestão. Eu o dice na resposta, que tambem annexo, e os factos subsequentes mostrárão que tinheis razão.

Era de prever que o Governo Portuguez não conseguisse fazer effectiva a segurança, dada espontaneamente, de que os refugiados não desembarcarião em territorio estrangeiro. Com effeito, dos 493, aqui acolhidos a bordo das duas corvetas, partirão para Portugal no vapor mercante Argentino Pedro III sómente 239: os outros evadirão-se no Rio da Prata, e com elles o Sr. Saldanha da Gama.

Conhecido este desenlace da situação creada pela viagem das corvetas áquelle Rio, resolvestes suspender as relações diplomaticas com o dito Governo, determinando que o nosso Encarregado de Negocios se retirasse de Portugal com o pessoal da Legação a seu cargo e se mandasse passaporte ao Sr. Conde de Paraty. Dirigi, pois, a este Senhor a nota que acompanha este relatorio.

ITALIA

RECLAMAÇÃO A FAVOR DOS HERDEIROS DE GIACOMO MAZZINI POR PREJUIZOS QUE ESTE ALLEGOU TER SOFFRIDO EM PAYSANDU' E QUE ATTRIBUIU ÁS TROPAS BRAZILEIRAS.

Essa reclamação foi apresentada pela primeira vez em 1868 com muitas outras do mesmo genero e agora, vinte e seis annos depois, é renovada pelos herdeiros do reclamante, como si o Governo Brazileiro nada tivesse dito. Entretanto elle a rejeitou com as outras, e mui justamente, como se vê da nota e memorandum de 17 de novembro de 1870 annexo a este relatorio e da seguinte exposição extrahida do relatorio de 12 de maio de 1871:

« A legação de Italia apresentou ao Governo Imperial cento e cin«coenta e oito reclamações de subditos italianos, residentes em Paysandú e que pretendiam obter do Brazil indemnisação de prejuizos, « que diziam ter soffrido quando aquella praça de guerra foi bombar« deada e assaltada em 1864 e 1865.

<< As reclamações, importando em $ 306,857,74, foram apoiadas por duas notas de 18 de março e 28 de julho de 1868, mas o Governo

<< Imperial não as admittiu, pelas razões expostas em nota de 17 de « novembro do anno proximo passado e no memorandum que a

« acompanhou.

« Consta da nota de 18 de março que, depois da tomada de Paysandú << diversos italianos entregárão suas reclamações á legação da Italia <«< em Montevidéo; que foram estas submettidas ao exame de uma « commissão para tal fim nomeada, e que o Governo de Florença «dellas separou as cento e cincoenta e oito apresentadas ao Governo << Imperial.

« Examinados aqui com o maior cuidado e imparcialidade, reco«nheceu-se logo que todos os processos continham defeitos que justi<< ficariam a rejeição immediata.

« São os principaes defeitos:

« Falta completa de provas do allegado.

«Os processos foram preparados por pessoas da nacionalidade dos << reclamantes, sem audiencia do Vice-Consul do Brazil ou das auto«ridades de Paysandú.

<< Em quasi todos os processos foram testemunhas os mesmos <<< individuos.

«Os preparadores dos processos eram tambem reclamantes e só << estes figuram como testemunhas.

« Apresentaram-se igualmente como reclamantes o agente consular « Francisco Sinistri, que nomeara a commissão, e o representante da << sua casa commercial, que servira de perito e testemunha em varios « processos, o qual formulou quatorze reclamações.

«Notou-se ainda que em alguns processos os reclamantes attribuião << os prejuizos ao exercito alliado ou ás forças do general Flores e do << Brazil, e em outros ás forças combinadas de mar e terra ; que o agente « consular Sinistri offerecia como prova de sua pretenção um documento « do qual constava que o coronel Oriental Ventura Rodrigues occupara << miltarmente o seu estabelecimento, e que outro reclamante pedia o « pagamento de duzentas e quarenta ovelhas arrebatadas por um official «e tres soldados das forças do general Flores.

«Notou-se finalmente que as reclamações foram apresentadas em « 18 de março de 1868, isto é, mais de tres annos depois do bombar

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