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Federal não só para debellar a revolta, mas tambem para submetter os seus autores ȧ justiça publica.

O commandante das Forças Navaes de Sua Magestade Fidelissima a nada attendeu. Deu asylo aos rebeldes no momento critico e assim protegeu-lhes a retirada, que sem esse soccorro não poderião effectuar. Digo-protegeu-lhes a retirada—, porque elle não recebeu a bordo dos seus navios somente alguns homens, mas 493, que constituião em grande parte as guarnições de duas fortalezas e de dous ou tres navios de guerra, e que serião de sobra para guarnecer outras tantas embarcações. Com effeito, da relação que o Sr. Encarregado dos Negocios me forneceu, consta que havia naquelle grande numero um Contra-Almirante, um Capitão de Mar e Guerra, dous Capitães-Tenentes, vinte e cinco Primeiros Tenentes, cinco Segundos Tenentes, dezeseis Guardas-Marinha, sessenta e nove Aspirantes de la classe, medicos, pharmaceuticos, machinistas e mais 344 pessoas, entre as quaes estavam classificados os inferiores e mercantes. Era a parte principal das forças com que o Sr. Saldanha da Gama hostilisou por tanto tempo o Governo legal do seu paiz.

O Sr. Castilho protegeu a retirada dos rebeldes e talvez ainda ignore que, antes de se refugiarem, elles destruirão tudo quanto puderão, nas duas Fortalezas e nos navios de guerra ou armados em guerra, e deixarão intactas minas de dynamite, com que haviam preparado a destruição das mesmas Fortalezas, para o caso de serem occupadas pelo Governo. Salvaram-se, deixando apparelhada a morte dos seus compatriotas e talvez a ruina de grande parte da cidade.

O Sr. Vice-Presidente da Republica não podia assistir impassivel ao extraordinario acto que se praticava no porto desta capital, debaixo das suas baterias, no momento em que elle exercia o direito, não de guerra, mas de repressão. O seu silencio contribuiria para estabelecer-se um precedente funesto. Reclamou, pois, pelo direito do seu paiz, dirigindo-se verbalmente ao Governo Portuguez para obter a restituição dos refugiados. Não a conseguiu; mas elle não se havia illudido com a esperança de resposta favoravel; deu ao mesmo Governo ensejo para declarar que não approvava o acto do Commandante das suas Forças Navaes.

Em vão o fez. Assumiu, portanto, o Governo Portuguez toda a responsabilidade do procedimento do referido Commandanle, desde a obsequiosa concessão do asylo neste porto até a evasão, no Rio da Prata, de grande numero dos refugiados. Demittiu, é verdade, os Commandantes das corvetas, mas isto de nenhum modo diminue a sua responsabilidade. Quem concede asylo, fica obrigado a providenciar efficazmente para que os asylados delle não abusem, directa ou indirectamente, contra o Governo que hostilisavão. O Sr. Capitão de Fragata Augusto de Castilho,

não quiz, não soube, ou não pôle cumprir essa obrigação. Por elle responde o Governo de Sua Magestade Fidelissima.

O Sr. Marechal Floriano Peixoto crê ter dado, durante a sua administração, provas evidentes de sincero desejo de manter e desenvolver a amizade que por tantos e tão valiosos motivos deve existir entre o Brazil e Portugal. Com vivo pezar se vê, portanto, na obrigação de suspender as relações diplomaticas com o Governo Portuguez.

Hoje communico pelo telegrapho essa resolução ao Encarregado de Negocios em Lisboa. Recommendo-lhe que a transmitta ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, pedindo-lhe passaporte e se retire com o pessoal da Legação a seu cargo.

Tornando-se portanto sem objecto a presença do Sr. Conde de Paraty neste paiz, como Encarregado de Negocios, incluso lhe remetto o passaporte de que necessita, para retirar-se com o pessoal da Legação a seu cargo.

Cumprindo esse penoso dever, aproveito a occasião para ainda uma vez ter a honra de reiterar ao Sr. Conde de Paraty as seguranças da minha mui distincta consideração.

Ao Sr. Conde de Paraty.

CASSIANO DO NASCIMENTO.

N. 46

Nota da Legação de Portugal ao Governo Brasileiro.

Legação de Portugal no Brazil.- Petropolis, 14 de Maio de 1894.

Illmo. e Exmo. Snr.- Tenho a honra de accusar a recepção da nota de 13 do corrente que V. Ex. se serviu dirigir-me communicando-me ter S. Ex. o Snr. Marechal Floriano Peixoto julgado dever suspender as relações diplomaticas com Portugal.

Com pezar tomo conhecimento desta resolução, e abstendo-me em face della de examinar agora pelo lado de Portugal os acontecimentos, a que a nota se refere, espero que a Historia farà Justiça ao procedimento do Governo de Sua Magestade, e que em breve se restabelecerão as relações de inteira amisade, que por tantos e tão valiosos motivos devem existir entre Portugal e o Brasil.

Agradecendo a attenciosa communicação de V. Ex., aproveito esta ultima opportunidade para ter a honra de reiterar a V. Ex. os protestos da minha mais alta consideração.

A'S. Ex. o Snr. Dr. Cassiano do Nascimento, Ministro das Relações Exteriores.

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ITALIA

Reclamação a favor dos herdeiros de Giacomo Mazzini, por prejuizos que este allegon ter soffrido em Paysandú e que attribuin ás tropas Brazileiras

N. 47

Nota da Legação Italiana ao Governo Brasileiro.

R. Legazione d'Italia, Rio de Janeiro, 27 marzo 1894.

Fra i 158 reclami presentati dalla R. Legazione d'Italia al Governo del Brazile sin dal 1868 per resarcimento dei danni e pregiudizii sofferti dai regi sudditi all'epoca del bombardamento, della presa e del saccheggio di Paysandú da parte delle truppe brasiliane durante la guerra del 1865, reclami che attendono tuttora la loro equa soddisfazione, havvi il reclamo relativo al pagamento di pezzi 8779.48 devuto al regio suddito Mazzini, classificato col numero 95/3 nell'elenco trasmesso a suo tempo, a codesto Ministero delle Relazioni Esteriori.

A richiesta di Elisa Puccio vedova di Giovanni Mazzini e de Sofia Borghero di Lorenzo, moglie di Luca Garbarino, domiciliate in Chiavari (Italia) eredi del fu Giacomo Mazzini, il sottoscritto prega il signor Cassiano do Nascimento, Ministro delle Relazioni Esteriori, di voler dare i provedimenti necessari, perchè non sia più oltre ritardato il pagamento della somma dovuta agli eredi Mazzini, essendo oramai trascorso lungo tempo dall'epoca della liquidazione della indemnità, e perchè anche per i rimanente 157 reclami siano presi analoghi provvedimenti.

In attesa di ricevere una favorevole risposta, rinuovo a S. E. il Ministro delle Relazioni Esteriori i sensi della mia alta considerazione.

Sua Eccellenza, Il Signor Cassiano do Nascimento, Ministro delle Relazioni Esteriori.

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Rio de Janeiro.

TUGINI.

Traducção

Real Legação da Italia, Rio de Janeiro, 27 de março de 1894.

Entre as 158 reclamações apresentadas pela Real Legação da Italia ao Governo do Brazil em 1868 para indemnisação dos damnos e prejuizos soffridos por subditos reaes na época do bombardeamento, tomada e saque de Paysandů por parte das tropas Brazileiras durante a guerra de 1865, reclamações que esperam até agora sua justa solução, existe a relativa ao pagamento de pesos 8.779.48 devidos ao real subdito Giacomo Mazzini, classificada com o. 95/3 na lista transmittida opportunamente a esse Ministerio das Relações Exteriores.

A requerimento de Elisa Puccio, viuva de Giovanni Mazzini e de Sofia Borghero de Lorenzo, mulher de Luca Garbarino, domiciliadas em Chiavari (Italia), herdeiras do fallecido Giacomo Mazzini, o abaixo assignado pede ao Sr. Cassiano do Nascimento, Ministro das Relações Exteriores, se sirva dar as providencias necessarias para que se não retarde mais o pagamento da somma devida aos herdeiros Mazzini, tendo já passado longo tempo desde a liquidação da indemnisação, e afim de que tambem sejam tomadas analogas providencias a respeito das outras 157 reclamações. Esperando receber resposta favoravel, renovo a S. E. o Ministro das Relações Exteriores os protestos da minha alta consideração.

A S. Ex. o Sr. Cassiano do Nascimento, Ministro das Relações Exteriores.

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Rio de Janeiro, Ministerio das Relações Exteriores, 30 de março de 1894.

Accuso o recebimento da nota n. 176, que o Sr. commendador S. Tugini, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade o Rei de Italia, dirigiu-me a 27 do corrente, pedindo providencias afim de que não seja por mais tempo retardado o pagamento de 8779.48 pesos aos herdeiros de Giacomo Mazzini, pelos prejuizos que allegou ter soffrido por parte das forças brazileiras com o bombardeio de Paysandú, praça de guerra da Republica Oriental do Uruguay.

O Sr. Ministro, de certo, na occasião de passar-me a nota de que me occupo, não teve presente a de n. 2 e o memorandum que este Ministerio dirigiu á Legação de

Italia em 17 de novembro de 1870 sobre os processos de reclamações apresentadas ao então Governo Imperial por subditos de sua nação, residentes naquella praça.

Si o Sr. Ministro tiver a bondade de ler os ditos documentos, verà, pelas razões ahi expostas, que o Governo Brazileiro não pode nem deve ser responsavel pelos

prejuizos allegados.

Aproveito a opportunidade para ter a honra de reiterar ao Sr. Ministro as seguranças da minha alta consideração.

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Rio de Janeiro, Ministerio dos Negocios Estrangeiros, 17 de novembro de 1870. No incluso memorandum que tenho a honra de offerecer à consideração do Sr. cavalheiro Affonso Gonella, Encarregado de Negocios de Sua Magestade o Rei de Italia, dou os motivos por que o Governo Imperial julga infundadas as reclamações que lhe foram presentes com as notas de 18 de março e 28 de julho de 1868.

Subditos de Sua Dita Magestade, residentes em Paysandú, praça de guerra da Republica Oriental do Uruguay, reclamam do Governo Brazileiro uma indemnisação em consequencia de prejuizos que dizem ter soffrido com o bombardeamento e tomada da mesma praça pelo Exercito Imperial de combinação com as forças do General Oriental D. Venancio Flores.

Em apoio desse pedido de resarcimento de prejuizos, as ditas notas apresentam como unico argumento a pretendida falta de declaração de guerra por parte do Brazil ȧ Republica.

O memorandum contesta esse argumento.

Limitar-me-hia a essa confutação, si a nota de 18 de março e mais tarde a de 28 de julho não accrescentassem o seguinte:

Que, depois da tomada de Paysandú, forão apresentadas à Legação Real em Montevidéo reclamações de indemnisação pelos prejuizos soffridos por diversos italianos em consequencia do assalto e saque da dita praça;

Que a mesma Legação incumbiu a uma commissão do exame dessas reclamações, afim de verificar a sua importancia;

Que as reclamações com o parecer da commissão forão apresentadas ao Governo Italiano, o qual, tendo entendido que 157 das mesmas reclamações eram fundadas

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